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TJ/SE nega pedido de liminar a Unit (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
O Tribunal de Justiça de Sergipe negou o pedido de liminar da Universidade Tirandentes. A decisão foi do desembargador Luiz Mendonça que entendeu que se trata de direito do consumidor e que o estudante devidamente matriculado, está pagando também pelo estacionamento.
“É importante destacar que o aluno da impetrante não se dirige a ela para puramente e simplesmente estacionar. O oferecimento do estacionamento está intimamente atrelado à contraprestação que a Universidade oferece mediante a paga da mensalidade”, relata a decisão.
Em contato com a assessoria de comunicação da Unit, a informação é que universidade ainda não foi notificada a respeito da liminar.
Multa
No final do mês passado, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), multou a Universidade Tiradentes em R$ 3 milhões pelo descumprimento da Lei Estadual de nº 7.174/2011.
A lei trata da proibição da cobrança de valores pela utilização de estacionamento em shoppings centers, hipermercados, supermercados, lojas, instituições de ensino e outros estabelecimentos.
Por Kátia Susanna