Gestor não será punido por suspender transporte de aluno

Bandeira de Melo e Clóvis Barbosa: rigor na transmissão de cargo (Foto: Cássia Santana/Portal Infonet)

Os prefeitos que estão suspendendo os contratos, com recursos públicos, para fazer o transporte de estudantes universitários e de ensino médio não serão penalizados. O procurador geral João Augusto Bandeira de Melo, do Ministério Especial de Contas, analisa que a obrigação do município está restrita ao ensino fundamental.

O procurador lamenta os prejuízos que os demais estudantes estão tendo, especialmente em Itaporanga D´Ajuda, e alertou que a prefeita deve buscar mecanismo para se adequar às recomendações do Tribunal de Contas. “Os prefeitos podem fazer um trabalho social para beneficiar a população, mas o tribunal só pode cobrar o que é obrigação do município”, destacou Bandeira de Melo.

O presidente do Tribunal de Contas, Clóvis Barbosa, informou que a instituição emitirá nova resolução que dispõe sobre as transições de governo com o objetivo de garantir a observância dos princípios legais e alertou que os atuais prefeitos poderão responder por ato de improbidade administrativa ou por crime de responsabilidade em caso de desobediência às normas legais. “Sem dúvida, esse tipo de ação é imprescindível para que possamos inibir práticas já vistas aqui em nosso Estado, onde alguns prefeitos irresponsáveis e sem compromisso com a coisa pública fazem de tudo para prejudicar as ações do seu sucessor”, destacou o conselheiro Clóvis Barbosa.

Em Itaporanga D´Ajuda, os estudantes continuam acampados na sede da prefeitura cobrando da prefeitura medidas para restabelecer o transporte para esta parcela de estudantes, mas a assessoria de imprensa informou que a prefeitura não tem condições financeiras para arcar com este ônus.

Por Cássia Santana

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