Prazo encerra no dia 31 de janeiro de 2018 (Foto: Eugênio Barreto) |
Por meio do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação (DRH/Seed), o governo estadual comunica aos integrantes do quadro em provimento efetivo do Magistério da Rede Pública Estadual de Sergipe que o prazo para requerer a renovação da Gratificação por Interiorização da Atividade Docente/2018 encerra no dia 31 de janeiro de 2018.
Para renovar esta Gratificação, o professor deverá apresentar à Diretoria de Educação a qual está lotado uma série de documentos, conforme indicado no final desta matéria. De acordo com a Comissão de Interiorização do DRH/Seed, após o período de renovação, a vigência da Gratificação por Interiorização da Atividade Docente terá início a partir da data do protocolo do E-Doc.
Os profissionais do Magistério Público da Rede Estadual que exercem suas atividades em mais de uma unidade de ensino deverão anexar declaração e horário de todas as instituições as quais estão lotados. A interiorização será calculada até o município em que a escola mais distante de sua residência é situada, independente da carga horária.
Os professores contratados também farão jus ao recebimento da Gratificação por Interiorização, caso atendam aos requisitos para recebimento. Para isso, deverão seguir as regras para o requerimento da mesma, incluindo o pedido de renovação para o ano de 2018, para aqueles que já recebem em 2017.
Abaixo, a lista de documentos necessários para requerer a Renovação da Gratificação por Interiorização da Atividade Docente:
• Requerimento de Funcionário assinado pelo (a) servidor (a) e autoridade competente;
• Cópia do RG e CPF do (a) servidor (a);
• Cópia do último Contracheque do (a) servidor (a); Obs.: Caso o (a) servidor (a) seja recém nomeado anexar o Ofício de Assumiu Função.
• Comprovante de Residência em nome do (a) servidor (a);
• Declaração da direção da(s) Unidade(s) de Ensino (s) onde o (a) servidor (a) desempenha suas atividades funcionais informando a atividade exercida com os respectivos horários de trabalho.
Obs.: A declaração deve constar o município ou povoado em que a unidade de ensino está situada. Declaração de que não possui residência no município que trabalha (assinado pelo (a) Diretor (a) da Unidade de Ensino e pela Diretor (a) da Regional.
• Contrato de aluguel autenticado em cartório, caso resida em imóvel alugado e comprovantes de residência estejam em nome do locador;
• Certidão de casamento, caso comprovante de residência esteja em nome do cônjuge
• Declaração informando por qual município sergipano adentra no Estado de Sergipe, caso o servidor resida em outro Estado;
Fonte: SEED
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