
Foi publicada no Diário Oficial da União portaria conjunta dos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Público (MGI), do Meio Ambiente (MMA) e do Desenvolvimento Agrário (MDA) que autoriza contratação temporária de até 60 pessoas para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A medida tem como objetivo atender necessidade temporária excepcional, reforçando, em particular, os processos de Licenciamento Ambiental relacionados ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), no âmbito do Ibama e do Incra.
As vagas estão descritas pela portaria como Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual e estão distribuídas da seguinte maneira:
Função | IBAMA | INCRA |
---|---|---|
Bacharel em Direito | 3 | 3 |
Oceanógrafo | 3 | – |
Engenheiro Florestal | 6 | – |
Engenheiro Ambiental | 5 | 2 |
Biólogo | 6 | – |
Químico ou Engenheiro Químico | 3 | – |
Pedagogo | 1 | – |
Geólogo | 5 | – |
Engenheiro de Minas | 2 | – |
Geógrafo | 4 | 2 |
Cientista Social | 2 | 10 |
Cientista Social (linha repetida) | – | 3 |
TOTAL | 40 | 20 |
Processo seletivo
A seleção será realizada por meio de processo seletivo simplificado, com edital previsto para ser publicado em até seis meses. A coordenação ficará a cargo do Ibama, com participação de representantes das duas autarquias na comissão organizadora. O processo seguirá as políticas sobre acessibilidade, inclusão e ações afirmativas em vigor.
Os contratos terão duração definida conforme a Lei nº 8.745/1993, com possibilidade de prorrogação devidamente justificada. O Ibama e o Incra definirão em conjunto a remuneração das pessoas a serem contratadas, em conformidade com o inciso II do art. 7 da Lei 8.745/93, regulamentado pelo Decreto 12.200/24.
Fonte: MGI