Está se aproximando mais um período letivo e, com isso, começa a temporada de matrículas e a recepção aos novos alunos. Com a crise econômica e o aumento do desemprego no país, pais e responsáveis já não vem dando conta de arcar com o investimento na educação dos filhos e isso reflete diretamente tanto na estrutura física da instituição, como na pedagógica – que garante a qualidade do ensino e o bem-estar dos alunos.
De acordo com dados do Indicador de Inadimplência da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), o Brasil encerrou o ano de 2018 com um avanço de 4,41% no número de consumidores com contas em atraso, na comparação com 2017. Esta foi a maior elevação desde 2012, quando a inadimplência cresceu 6,8%.
Ao contrário do que pode parecer, as famílias inadimplentes também se prejudicam bastante. É preciso ter em mente que, no geral, as dívidas não ocorrem por má-fé dos responsáveis, mas sim porque estes passam por momentos de dificuldade financeira. Pensando no universo escolar, quando pais ou responsáveis pelo aluno ficam devendo mensalidades, estes terminam acumulando dívidas, já que as cobranças em atrasos se somam a juros e multas.
Vale lembrar que a relação existente entre a instituição de ensino, seus alunos e responsáveis é considerada uma relação de consumo e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o aluno não pode sofrer qualquer penalidade pedagógica ou constrangimento pela falta de pagamento. Além disso, a escola não pode impedir, por exemplo, o estudante de frequentar as aulas. Também são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de outras penalidades pedagógicas por inadimplência.
Entretanto, a instituição de ensino também tem garantias, já que o atraso ou a falta de pagamento de mensalidade caracteriza descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais. Com isso, no fim do ano ou semestre letivo, a escola não será obrigada a renovar a matrícula do aluno devedor, além de não existir qualquer obrigação para a instituição de ensino quanto a ofertar novas condições para o pagamento da dívida. A instituição de ensino pode, ainda, acionar o devedor judicialmente para executar o contrato firmado entre as partes, assim como incluir o devedor nos cadastros de proteção de crédito.
Para não comprometer o orçamento e cair no vermelho, a enfermeira Renata Gonçalves, de 34 anos, foi em busca de alternativas. Divorciada e mãe do pequeno Thiago, de 10 anos, ela é a principal fonte de sustento da família e precisa assumir gastos como saúde, alimentação, moradia e educação. Hoje, mesmo com dificuldade, Renata consegue se manter livre das dívidas. “O Educa Mais Brasil apareceu na minha vida no momento certo. Eu pagaria R$970 na mensalidade do meu filho e só estou pagando R$485”, contou.
O Educa Mais Brasil é o maior programa de inclusão educacional do país. Em todo país, são ofertadas 300 mil bolsas de estudo para educação básica, com até 50% de desconto. O programa também disponibiliza as bolsas para o educação superior e outras modalidade de ensino. Com 15 anos de atuação no mercado, ele já beneficiou 900 mil alunos em mais de 5 mil municípios.
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Fonte: ascom Educa Mais Brasil
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