
Termina nesta terça-feira, 26, o prazo para manifestar interesse em participar da lista de espera do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao segundo semestre de 2025. Podem participar todos os inscritos que não foram pré-selecionados nas chamadas regulares ou que foram reprovados por não formação de turma. O Ministério da Educação (MEC) receberá as manifestações até as 23h59 (horário de Brasília) pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
A divulgação dos pré-selecionados por meio da lista de espera ocorrerá no dia 29 de agosto. Quem for pré-selecionado na lista de espera deverá comparecer à instituição de ensino escolhida no período de 29 de agosto a 5 de setembro, a fim de comprovar as informações prestadas em sua inscrição. A entrega dos documentos na instituição de ensino superior pode ser feita presencialmente ou por meio eletrônico.
A instituição deverá disponibilizar, em suas páginas na internet, um campo específico para o encaminhamento da documentação. Caso o acesso não possa ser disponibilizado, deverá colocar à disposição colaboradores para que recebam a documentação fisicamente nos locais de oferta de curso e nos horários regulares de funcionamento. A instituição deverá, ainda, emitir a comprovação da entrega dos documentos, de acordo com o meio utilizado para o seu recebimento, seja físico ou virtual.
O registro de aprovação ou reprovação do candidato e a emissão do termo de concessão de bolsa, se for o caso, deverão ser providenciados pelas instituições de ensino superior participantes desta edição do Prouni. O prazo é de 30 de agosto a 12 de setembro.
De acordo com o Edital nº 14/2025, que rege a seleção, as instituições que optarem por efetuar um processo próprio de seleção já deverão ter comunicado formalmente aos candidatos pré-selecionados sobre a existência dessa exigência. As instituições precisam informar a natureza da sua seleção e os critérios para aprovação, que não poderão ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos demais estudantes selecionados em seus processos seletivos regulares. Além disso, é proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa para a seleção dos candidatos ao Prouni.
Fonte: Agência Gov/ Via MEC