Isenção de taxa do Cefet prossegue até sexta

Segue até sexta-feira, 11, o período de solicitação para isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo 2008.2 para os cursos técnicos subseqüentes (pós-médio) e superiores do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe (Cefet-SE). Poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos apenas os oriundos da Rede Pública de ensino; beneficiados por programas de bolsa integral na rede particular, mediante documentação comprobatória. 

Os interessados devem se dirigir até uma das Unidades do Cefet para solicitar a isenção. Em Aracaju, na Avenida Gentil Tavares da Mota nº 1166 e em Lagarto, na Rodovia Lourival Batista, S/N, Povoado Carro Quebrado, nos seguintes horários: das 8h às 11h; das 14h às 17h e das 19h às 21h. Mais informações pelos telefones: Sede (0xx79) 3216- 3188 ou 3216- 3176 e na Uned (0xx79) 3631-1557 ramal 240.

Os candidatos devem estar munidos de fotocópias dos seguintes documentos:

Certificado de conclusão do ensino fundamental, médio ou equivalente;

– Carteira de identidade do candidato e de todos os componentes familiares, em caso de menor de idade: certidão de nascimento;

– Contas, do local de moradia fixa, de energia elétrica, de água e de telefone dos meses de fevereiro e março de 2008;

– Comprovante da renda familiar dos meses de fevereiro e março de 2008 (contra-cheque, extrato bancário ou declaração de autônomo autenticada);

– Recibo de aluguel ou de pagamento de financiamento imobiliário dos meses de fevereiro e março de 2008.

– Atestado de óbito, se for o caso, dos genitores e ou pessoa responsável pelo provimento familiar;

– Carteira de Trabalho (Fotocópia e Original): Folhas de identificação, contrato de trabalho (último assinado e a próxima em branco, ou em branco, se nunca foi assinado) ou cancelamento do contrato de trabalho de todos os componentes familiares maiores de 18 anos; (mesmo sendo autônomo);

– Cartão de programa governamental BPC com comprovante de recebimento do benefício;

– Alunos beneficiários de programas de assistência ao estudante (bolsa família e outros) em sua escola de origem devem anexar também um comprovante de filiação ao referido programa.

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