Juiz autoriza matrícula de alunos IFS aprovados na UFS

  Juiz autoriza matrícula de alunos do IFS aprovados no Enem 2013 UFS (Foto: arquivo Portal Infonet)

A Defensoria Pública da União ingressou, na Justiça Federal de Sergipe, com Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, em face do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe – IFS e da Universidade Federal de Sergipe – UFS.    

A Defensoria pretende que seja determinada à UFS que se abstenha de exigir dos alunos do IFS a declaração de conclusão do ensino médio/histórico de conclusão do ensino médio ou de curso equivalente para efetivação da matrícula naquela instituição de ensino superior, ou que seja autorizada a matrícula mediante apresentação de "certidão de concluinte", ou, no mínimo, oportunize a apresentação da certidão/histórico de conclusão do ensino médio, no prazo de 120 dias, a contar da data de encerramento das matrículas, tempo estimado para a regularização das atividades letivas do IFS, notificando este para apresentar a relação dos concluintes, sob pena de multa.

A Defensoria Pública da União tomou conhecimento, por meio de inúmeros alunos do Instituto Federal Sergipe – IFS, aprovados no concurso vestibular 2013- ENEM-2013, que eles estariam impossibilitados de se matricular na Universidade Federal de Sergipe- UFS, em razão única e exclusivamente da greve dos professores do IFS, que deu causa ao atraso no encerramento do período letivo, que somente terminará em março de 2014.

Salienta a Defensoria que, embora a greve dos servidores públicos e dos trabalhadores em geral, seja um direito constitucional assegurado pelos art. 37, VII e 9º, ambos da CF/88, o exercício de tal direito não pode impedir ou obstar outro direito também constitucional e fundamental, consubstanciado no direito ao acesso à educação, apontando, assim, a presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que, não apresentada a certidão de conclusão de curso, a matrícula será indeferida e os alunos do IFS, sem exceção, não ingressarão nos quadros da UFS, privando-os da oportunidade para a qual verteram todos os esforços, com notório prejuízo na formação acadêmica e profissional dos aludidos estudantes.  

Decisão

Em sua decisão, o Juiz Federal Edmilson Pimenta observa que a portaria MEC 807/2010 possibilita a utilização do resultado do ENEM para obtenção de certificação de conclusão do ensino médio, mesmo para aqueles que ainda não o concluíram. Diante do quadro delineado, parece desarrazoado e desproporcional negar o ingresso dos estudantes do IFS ao ensino superior, máxime pelo fato de que comprovaram capacidade intelectual e cognitiva, diante do resultado da avaliação do ENEM, não podendo figurar como óbice à matrícula a não apresentação da certidão de conclusão do ensino médio, impossibilidade esta que se deu por fatores alheios a sua vontade. Nesse sentido, colacionada farta jurisprudência favorável à pretensão dos alunos do IFS.

Ademais, não se vislumbra prejuízo para a UFS, uma vez que, se houver a improcedência do pedido, os alunos beneficiados terão cancelada a matrícula.

Logo, demonstrada a relevância do fundamento e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação em decorrência da negativa de matrícula aos estudantes do IFS que obtiveram aprovação Vestibular 2013/ENEM, foi deferida a antecipação de tutela requestada, determinando à UFS que realize a matrícula pretendida, oportunizando a apresentação da Certidão/Histórico de Conclusão do Curso do Ensino Médio, no prazo de 120 dias, a contar da data de encerramento das matrículas, tempo estimado para a regularização das atividades letivas do IFS.      

Fonte: JF/SE

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