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(Foto: Arquivo Infonet) |
O juiz federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu uma medida liminar reclamada por Luciana Bitencourt Oliveira, em face do Pró-reitor de ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe – IFS.
Luciana Oliveira argumentou que é professora de Química da rede federal de ensino, desde 2007, vinculada ao IFS- Campus Lagarto, e que foi inserida, em novembro de 2011, no Programa de Doutorado em Química, na Universidade Federal da Bahia. Ela relatou que requereu, junto ao IFS, Licença para Capacitação- Doutorado, tendo como certo o deferimento.
No entanto, seu pedido foi indeferido, sob argumento de que a impetrante teria ingressado no órgão em 2010, de modo que não havia completado quatro anos de exercício profissional. Segundo manifestação do IFS, o motivo para o indeferimento da licença questionada foi o fato da servidora impetrante ter sido redistribuída do IFBA para o IFS, onde, ainda não conta com quatro anos de exercício.
Em sua decisão, o juiz federal Edmilson Pimenta observa que, de fato, conforme a Lei Federal do Estatuto do Servidor Federal, há a exigência de quatro anos de titularidade no cargo efetivo, no respectivo órgão, para concessão da licença pleiteada. No entanto, observa que a autora foi nomeada para o cargo de Professora, no então Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (transformado em Instituto Federal da Bahia), entrando em exercício em 2007, sendo, em 2010, redistribuída do Instituto Federal da Bahia para o Instituto Federal de Sergipe.
Assim, para efeito de contagem do tempo de serviço, para integralização daquele necessário à carência para cursar o doutorado, deve ser considerado o tempo de serviço prestado ao IFBA e ao IFS, que já supera os quatro anos exigidos pela lei.
Concluindo, o juiz concedeu a medida liminar solicitada. Determinando ao IFS que autorize à Luciana, o imediato afastamento do cargo, sem a perda de sua remuneração, para participar do Curso de Doutorado mencionado.
Ascom JFSE
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