Juiz considera inconstitucional Sistema de Cotas da UFS

 

O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, determinou que a Universidade Federal de Sergipe proceda a matrícula, no Curso de Medicina, da aluna Anne Carolyne Lelis Oliveira, que foi aprovada no Exame Vestibular Seriado 2010.  A estudante alega que se inscreveu e participou do Concurso Vestibular 2010 da UFS, disputando uma das cem vagas oferecidas para o Curso de Medicina, classificando-se na 73ª posição no ranking do certame, porém não foi convocada, tendo em vista que, com base em resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONEP da UFS, das vagas ofertadas, 50% estariam “reservadas” a candidatos “privilegiados” em razão de sua etnia e condição social. 

Para o magistrado, a Resolução nº 080/2008/CONEP, que institui o Sistema de Cotas para ingresso na Universidade Pública, é inconstitucional. No seu entendimento, pode-se extrair dos mandamentos da Constituição Federal que somente ela pode discriminar ou autorizar tratamento diferenciado entre os brasileiros e estrangeiros aqui residentes, sendo vedada qualquer forma de discriminação infraconstitucional não tutelada no Texto Supremo. 

Anne Carolyne (à direta) foi uma da primeira a entrar com liminar / Foto: Arquivo Portal Infonet
“É proibido, literalmente, que a lei estatua disciplinamento diferenciado em razão de origem, raça, sexo, cor, idade e outras quaisquer formas de discriminação”, complementa Edmilson Pimenta.  Para ele, direcionar vagas acadêmicas, através de processo seletivo público, sem autorização constitucional, mediante discriminação pela origem (escola pública ou particular) ou por etnia (“brancos”, “negros”, “pardos”, “índios”) viola os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência universitária.

O juiz considerou que, indubitavelmente, o ingresso na Universidade Pública é atrelado ao princípio do mérito acadêmico, sem qualquer discriminação ou restrição, para que seja produzido o melhor em ensino, pesquisa e extensão. “A Universidade não foi criada como instrumento de defesa de interesses étnicos ou de interesses de classes sociais ou de parcelas da população ainda dependentes de inclusão social”, avalia o magistrado.

Para Edmilson Pimenta, “a omissão do Estado em prover ensino público eficiente e qualificado não pode ensejar a que pais e estudantes sejam surpreendidos por uma política de cotas que discrimina e pune de forma odiosa os oriundos da escola particular, independentemente da raça a que supostamente pertencem, mesmo que demonstrem eficiência e aptidão para o ingresso na Universidade, mediante a obtenção de pontuação superior àqueles que a Resolução privilegia”.

Com base nesses fundamentos, o juiz declarou “incidentalmente, inconstitucional a Resolução nº 080/2008/CONEP, no que se refere aos dispositivos que estabelecem discriminação por origem de candidatos (escola pública ou escola privada) ou por etnia (“negros”, “pardos”, “índios” ou “brancos”) ao Vestibular da UFS, para ingresso nos seus diversos cursos de graduação (arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º e 8º)” e, por conseqüência, determinou aos “nominados coatores que procedam à matrícula da postulante no Curso de Medicina para o qual foi aprovada no Exame Vestibular Seriado 2010, sem que se leve em conta os óbices estabelecidos na Resolução aqui declarada inconstitucional e nas normas dela decorrentes, juntando aos autos, em cinco dias, comprovante da aludida matrícula”.

Fonte: JF/SE

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