O juiz federal Edmílson Pimenta acatou uma ação civil pública do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF) e proibiu que a rodovia Marechal Rondon e as dependências da Universidade Federal de Sergipe (UFS) fossem bloqueadas durante protestos ou manifestações da Associação dos Docentes da UFS (Adufs).
Segundo a decisão judicial, ao bloquear à rodovia e a UFS há prejuízos para a coletividade. “Considerando os prejuízos decorrentes desses atos para a coletividade e para os serviços prestados pela UFS e pela Justiça, considerando que funciona nas dependências da referida Instituição de ensino um Fórum da Justiça Estadual”, argumenta o magistrado.
O juiz explica que a decisão não objetiva proibir ou limitar qualquer manifestação democrática de associação de classe ou a sua manifestação de vontade, mas assegurar o direito constitucional de acesso aos Órgãos Públicos e o princípio da continuidade do serviço público, além de garantir o princípio constitucional do direito à liberdade de ir e vir.
“Assim, defiro a tutela inibitória de urgência, impondo à ADUFS a obrigação de não fazer, consistente em não bloquear, impedir ou perturbar o acesso à Rodovia Marechal Rondon e às dependências da UFS, quer seja na ocasião de atos grevistas ou manifestações de qualquer natureza patrocinadas pela instituição ré”, reitera Pimenta. Ainda de acordo com a decisão, em caso de descumprimento haverá imposição de multa, que será aplicada de acordo com a extensão da violação.
por João Paulo Schneider
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