Juíza proíbe atraso de pagamento de professores inativos

Professores em mobilização: pagamento integral de inativos (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A juíza Simone Fraga, da 3ª Vara Cível, proíbe atrasos no pagamento de benefícios concedidos a inativos e pensionistas do Ipesprevidência. Em sentença [de mérito], a juíza determina que o Instituto efetue o pagamento da folha dos inativos até o 30º dia do mês referência, e sem parcelamento. Não cumprindo a determinação judicial, o gestor do Ipesprevidência está sujeito a pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e responderá por crime de responsabilidade, conforme decisão em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Sergipe (Sintese).

Já havia decisão liminar contra o atraso, mas a juíza confirmou a sentença ao analisar o mérito da ação judicial movida pelo Sintese. “Confirmo, portanto, a liminar deferida, para determinar à autoridade coatora que promova o pagamento integral das quantias referentes aos proventos dos servidores inativos dos quadros dos cargos de Professor de Educação Básica, ou de Especialista em Educação, em qualquer dos seus níveis da carreira do Magistério, com pontualidade, até o derradeiro dia útil do mês”, destaca a juíza, na sentença.

Na ação, o Sintese observa que o Ipesprevidência tem feito parcelamento do benefício, pagamento em atraso desde o ano passado e alega que esta política gera transtornos e prejuízos para os aposentados inclusos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

O diretor-presidente do Ipesprevidência, Augusto Fábio Oliveira Santos, informou que ainda não recebeu notificação, que precisa conhecer a sentença para, posteriormente, se pronunciar.

Por Cássia Santana

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