Justiça Federal determinou um prazo de 10 dias para o envio do Plano de Educação com as diretrizes do FEE (Foto: arquivo Portal Infonet) |
O Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta, atendendo a uma Ação Civil Pública promovida pelos Ministérios Públicos Federal e do Estado de Sergipe, determinou um prazo de 10 dias para que o Governo do Estado envie à Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei do Plano Estadual de Educação (PEE), nos termos elaborados pelo Fórum Estadual de Educação (FEE).
O magistrado considerou que o Plano Estadual de Educação (Lei nº 8.025/2015), votado pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, encontra-se em desalinho com a Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação- PNE), em razão de inobservância do PNE e das diretrizes do FEE. O mesmo juiz suspendeu, há alguns dias, a lei estadual que aprovou o Plano de Educação.
O juiz pede que o plano contenha as diretrizes elaboradas e aprovadas pelo FEE, as quais foram objeto de alteração/supressão pelo Poder Executivo (com grave vício de iniciativa ao processo legislativo), causando desalinhamento com o Plano Nacional de Educação, e comprometendo as metas estaduais e nacionais de educação.
A determinação também é para que a União, durante a tramitação do projeto de lei no Parlamento Estadual, envie equipe especializada a Sergipe para acompanhar, orientar e emitir parecer técnico, relacionado a cada meta e às estratégias correspondentes, a fim de que se garanta o necessário alinhamento com o Plano Nacional de Educação – PNE, e sejam alcançados os resultados pretendidos no Estado e no País.
Ainda de acordo com a decisão, a equipe técnica da União, em seus trabalhos, deve analisar a situação, em concreto, da educação em Sergipe, avaliando o registrado pelos autores em visitas a mais de 150 escolas, em 40 municípios, no âmbito do Projeto Ministério Público pela Educação – MPEduc; facultando-se à União realizar, de forma complementar, suas próprias visitas às escolas sergipanas.
Entenda
Do dia 3 de setembro, o MPF e MP-SE impediram a sanção e publicação da Lei do Plano Estadual de Educação. A decisão liminar da Justiça Federal atendeu ação cautelar ajuizada após a Assembleia Legislativa aprovar o PEE. No entanto, o Estado de Sergipe conseguiu suspender a decisão com pedido ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região, e a lei foi publicada. O caso ainda está sendo discutido, já que em 7 de setembro, o MPF levou a questão ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça. O STJ, por sua vez, devolveu o caso à Justiça Federal, que então decidiu suspender a Lei que aprovou o Plano Estadual de Educação.
Com informações da Justiça Federal
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