Justiça determina que aluno seja matriculado na UFS

Justiça Federal determina matrícula de aluno na UFS (Foto: Arquivo Infonet)

O juiz federal titular da 3ª Vara, Edmilson da Silva Pimenta, determinou que a Universidade Federal de Sergipe (UFS) realize a matrícula do aluno P.U.S.J. no curso de Engenharia Química. A sentença foi prolatada no dia 22 de agosto do corrente ano e ratifica a medida liminar anteriormente concedida, que havia autorizado a realização temporária da matrícula, mediante a apresentação de Declaração de Concludente de Curso.

O estudante P.U.S.J. impetrou mandado de segurança contra ato do Reitor da UFS, sob o argumento de que, embora tenha sido aprovado no vestibular 2012, a instituição de ensino superior recusou efetivar sua matrícula, uma vez que não dispunha do certificado de conclusão do ensino médio.

Quando pleiteou a medida liminar, o aluno estava prestes a concluir o ensino médio no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Bahia- IFBA. Entretanto, a conclusão do curso e, consequentemente, a ausência do referido certificado ocorreram em virtude do atraso no calendário acadêmico, decorrente da greve de servidores deflagrada em agosto de 2011. O término do semestre letivo estava previsto para o dia 18 de fevereiro de 2012, data anterior ao início das aulas da UFS, determinado para 27/02/12.

O estudante sustentou também a desproporcionalidade do ato praticado pela universidade ao negar-lhe uma dilação do prazo para matrícula, medida que o prejudicaria sobremaneira e duplamente em razão de motivo ao qual não deu causa.

No processo, o Ministério Público Federal opina pelo provimento do pedido. Sob a óptica do juiz Edmilson Pimenta, “o certificado de conclusão do ensino médio é documento essencial à efetivação da matrícula no curso superior, segundo o disposto no art. 44, II, da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Entretanto, entendo que, em determinadas situações, esta regra deve ser mitigada”, acrescenta o magistrado.

Pimenta entendeu que o aluno não apresentou o certificado de conclusão do ensino médio na data da matrícula na UFS, exclusivamente, em razão da greve dos servidores da instituição de ensino ao qual estava vinculado, que atrasou a conclusão do semestre letivo previsto para o final de 2011 para 18 de fevereiro de 2012. “Desse modo, vedar a matrícula ao impetrante seria penalizá-lo, uma vez que não concorreu para o atraso na conclusão do ensino médio, fato que se deu por circunstâncias alheias a sua vontade”, assevera o juiz.

Fonte: JFSE

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