O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe Edmilson da Silva Pimenta, determinou que a Universidade Federal de Sergipe (UFS) matrícule um estudante classificado na 101ª posição no Exame Vestibular Seriado 2010 para o Curso de Medicina. Ele se diz prejudicado pela resolução nº 080/208/CONEP, que regulamenta o sistema de cotas na instituição.
O autor da ação questionou o fato de ser o primeiro excedente na relação de aprovados e não ser convocado, o que ocorreu com quatro estudantes enquadrados no sistema de cotas. Na argumentação, o estudante salienta que nas circunstâncias ditadas pela resolução, o candidato oriundo da escola pública pode concorrer a 99% das vagas do aludido Concurso, pois ele se subsume em diversos grupos discriminados.
Edmilson Pimenta, manifestando seu respeito à UFS e às autoridades que defendem o Sistema de Cotas para ingresso na Universidade Pública, declarou, incidentalmente inconstitucional a Resolução nº 080/208/CONEP. O magistrado realçou que a Resolução parece ter esquecido que nem todas as escolas particulares são freqüentadas por aqueles alunos considerados de maior poder aquisitivo e que também em escolas particulares estudam aqueles que se auto-declaram negros, pardos e índios.
“Talvez, se a Universidade houvesse feito um recenseamento, veria que várias escolas particulares do Estado de Sergipe são frequentadas por pessoas humildes que, com muito sacrifício, buscam um ensino mais qualificado, a exemplo daqueles que frequentam escolas laicas ou confessionais, gratuitas ou filantrópicas, que foram marginalizadas do Sistema de Cotas implantado na UFS”, ponderou o juiz.
Com informações da Ascom/Justiça Federal
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