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A aplicação da Lei nº 7.147/11 continua em vigor (Foto: Portal Infonet) |
Foi indeferido o pedido de liminar impetrado pela Sociedade de Educação Tiradentes solicitando que fossem tomadas sem efeito a solicitação feita pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc), que entende que o estudante não deve pagar duas vezes pelo mesmo serviço prestado pela Universidade Tiradentes.
A Tiradentes entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Sergipe contra a Sejuc, que é o órgão fiscalizador da Lei Estadual nº 7.174/11, para que fosse mantida a cobrança de valores pela utilização de estacionamento na instituição. No entanto, o desembargador Luiz Antônio Mendonça entendeu que a aplicação da lei estadual continua em vigor.
Lei
A Lei de nº 7.174/11, de autoria do deputado estadual Venâncio Fonseca (PP), dispõe sobre a cobrança de valores pela utilização de estacionamento em shopping centers, hipermercados, supermercados, lojas, instituições de ensino e outros estabelecimentos.
O Portal Infonet entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Unit, mas as ligações não foram atendidas.
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