A justiça determinou que o Estado seja compelido a abster-se de realizar o transporte escolar de crianças e de adolescentes com superlotação de passageiros na área territorial do município de Itabaianinha, bem como a fornecer os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares na quantidade necessária para a realização do transporte de forma segura, com respeito à lotação permitida e com cintos de segurança.
De acordo com os autos, pais de alunos daquele município reclamaram à Promotoria de Justiça, que o Estado de Sergipe somente fornece um ônibus escolar no turno matutino para fazer o transporte dos alunos dos Povoados Ilha, Poxica, Pedra de Légua, Jacaré e Angelim, com destino aos colégios estaduais Prefeito Joaldo Lima de Carvalho e Monsenhor Olímpio Campos.
O juiz de direito determinou que as medidas judiciais sejam cumpridas em 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais.
Fonte: MPE
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