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Assembleia professores de Lagarto (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
O desembargador Édson Ulisses de Melo reconheceu nesta quinta-feira, 20, a abusividade da greve dos professores de Lagarto. A categoria deverá retornar ao trabalho, sob pena de o Sinticato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese), pagar multa de diária de R$ 10 mil.
A Ação Declaratória com pedido de antecipada, ajuizada pelo município de Lagarto contra o Sintese, visou “a declaração da abusividade de greve deflagrada, sob o fundamento de que a paralisação de serviço essencial [educação] e a friustração da negociação entre o poder público municipal e o sindicato, violam om próprio estatuto do Sintese”.
Na decisão, o desembargador observou que a greve dos professores foi iniciada no dia 06 de fevereiro, véspera do início das aulas, e que “havia uma reunião agendada para o dia 12 de fevereiro, entre a entidade sindical e o prefeito, com o fim de uma tentativa direta e pacífica da solução do conflito. E ainda que o município não foi informado oficialmente acerca da aprovação da assembléia geral prévia que decidiu pela paralisação”.