Taxa de R$ 1.50 por turno continua sendo cobrada pela Unit (Fotos: Arquivo Portal Infonet) |
A Universidade Tiradentes (Unit) está isenta de pagar multa de R$ 3 milhões imposta pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), no último dia 30 de agosto de 2011, em virtude da cobrança de taxas no estacionamento da instituição. A decisão em favor da Unit foi tomada por meio de liminar concedida pela juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Simone de Oliveira Fraga.
A liminar suspende a cobrança pelo Procon, da multa de R$ 3 milhões pelo descumprimento da Lei Estadual nº 7.174/2011, que proíbe a cobrança de estacionamento e, shopping centers, hipermercados, supermercados, lojas, instituições de ensino e outros estabelecimentos.
Procurada pela reportagem do Portal Infonet, a diretora do Procon Gilsa Brito, afirmou que o órgão fez a parte dele. “O Procon fez a sua parte, analisou o pedido do Diretório Central dos Estaudantes (DCE) à luz do Código de Defesa do Consumidor e entende que o aluno paga por duas vezes, pela mensalidade e pelo estacionamento”, enfatiza Gilsa Brito.
Itacy Marques em um dos protestos contra a cobrança |
De acordo com o presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Tiradentes, Itacy Marques, o DCE vai sentar com o deputado Venâncio Fonseca (PP), autor do projeto de lei sancionado pelo governador Marcelo Déda (PP) proibindo a cobrança em estacionamentos e também com a diretora do Procon, Gilsa Brito.
“Nós vamos discutir quem deve recorrer da decisão, se o DCE ou o Estado e com certeza a nossa luta não vai parar, pois a decisão não cabe a uma vara de primeira instância, já que no Tribunal de Justiça de Sergipe, há um processo idêntico, que foi julgado pelo desembargador Luis Mendonça em favor dos estudantes da Unit. Vamos discutir também a questão de o professor Jouberto Uchôa ter dado entrada em um Habeas Corpus para não comparecer à delegacia. Que eu saiba Habeas Corpus é para quem está preso”, acredita o presidente do DCE, Itacy Marques.
Na conclusão, a juíza Simone de Oliveira Fraga concede “Medida Liminar Postulada, para determinar que o réu se abstenha de cobrar a multa de R$ 3 milhões e inscrever o nome do Autor no cadastro da dívida ativa e caso tenha sido precedida que seja determinada a sua exclusão”.
Por Aldaci de Souza
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