A Secretaria de Estado da Educação (Seed) solicitou em setembro à Procuradoria Geral do Estado (PGE) que ingressasse com uma ação judicial contra a HS&J Comércio Serviços e Refeições Ltda., pelo fato de a empresa ter fornecido feijão impróprio para o consumo humano, destinado à utilização na merenda escolar. Na ação, o Governo de Sergipe pede o ressarcimento dos prejuízos causados pela empresa. Foto: Marcos Rodrigues/ASN
No mês de outubro de 2008, o Departamento de Alimentação Escolar da Seed constatou que um lote do feijão fornecido pela empresa HS&J estava impróprio para o consumo humano, haja vista as evidências de gorgulhos e mofos. Em face do compromisso do Governo de Sergipe com a qualidade da merenda escolar fornecida aos alunos da rede estadual de ensino, a secretaria determinou que a empresa HS&J fizesse a imediata substituição de aproximadamente quatro mil quilos do feijão carioquinha marca Nota 10.
De acordo com a cláusula 22.17 do edital do pregão presencial nº 007/2007, o fornecedor é obrigado a corrigir, remover ou substituir totalmente às suas expensas os produtos em que se verifiquem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto da licitação. No entanto, a HS&J não adotou quaisquer providências para substituir o feijão estragado.
Diante disso, a Seed providenciou o imediato recolhimento do produto estragado das escolas estaduais e instaurou um inquérito administrativo junto à Secretaria de Estado de Administração (Sead) para responsabilizar a HS&J pelos prejuízos causados à administração estadual.
Em consequência desse processo, foi aplicada a penalidade à empresa para impedi-la de licitar e contratar com o Estado de Sergipe pelo prazo de dois anos. Estas informações já foram inseridas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (Cadfimp).
Por questões de preservação ambiental e por se tratar de uma quantidade significativa de alimento estragado, a Secretaria da Educação solicitou à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) orientação sobre o descarte do produto e, de acordo com as instruções do órgão, descartou o feijão estragado no dia 24 de outubro passado, seguindo todas as normas de preservação ambiental estabelecidas.
Fonte: ASN
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