Ministério da Gestão divulga portaria do Concurso Nacional Unificado

Norma publicada no Diário Oficial da União detalha organização do novo modelo de seleção de servidores federais (Foto: Freepik)

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira, 4, a Portaria nº 6.017, que dispõe sobre a realização do Concurso Nacional Unificado no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, autárquica e fundacional.

O novo modelo de seleção de servidores federais terá custos rateados entre os órgãos e entidades, formalização de participação pôr termo de adesão, duas etapas de aplicação e será realizado em todos os estados e no Distrito Federal.

As vagas disponíveis para seleção por meio do Concurso Público Nacional Unificado serão agrupadas por blocos temáticos, de acordo com a sua natureza e complexidade. A pessoa candidata deverá escolher o bloco temático de interesse no ato da inscrição, observando orientações contidas nos editais, que estabelecerão as diretrizes, procedimentos, prazos e outros elementos essenciais, de acordo com as especificidades de cada bloco temático.

O Concurso Público Nacional Unificado será aplicado simultaneamente em todos os estados e no Distrito Federal e levará em consideração as políticas em vigor sobre acessibilidade, inclusão de pessoas com deficiência, reserva de vagas para pessoas negras e demais ações afirmativas.

Custos

De acordo com a norma, os custos do Concurso Público Nacional Unificado serão rateados entre os órgãos e entidades participantes de acordo com o quantitativo de inscritos no certame. Até 1 milhão de inscritos, o valor será integralmente custeado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Entre um milhão e um e dois milhões e quinhentos mil inscritos, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que fizerem a adesão deverão descentralizar os créditos orçamentários e repassar os recursos financeiros correspondentes para o MGI, proporcionalmente ao número de vagas e em conformidade com o número final de inscritos.

Já a partir de dois milhões e quinhentos mil e um inscritos os valores excedentes poderão ser custeados parcial ou integralmente pelo MGI.

Adesão

A portaria estabelece que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos participará do Concurso Público Nacional Unificado para o provimento das vagas autorizadas para os cargos públicos efetivos de seu quadro de pessoal. Os demais órgãos deverão formalizar participação por meio de assinatura de Termo de Adesão, cujo modelo está especificado na norma publicada hoje.

Entre as cláusulas do Termo de Adesão, as atribuições e responsabilidades dos partícipes, plano de trabalho e prazo de vigência que se iniciará a partir da assinatura do Termo e se encerrará quando do término do prazo de validade do concurso, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

Etapas

O Concurso Público Nacional Unificado duas etapas de aplicação, a primeira de provas objetivas ou objetivas e dissertativas, de acordo com as especificidades temáticas de cada bloco; e a segunda etapa com prova de títulos.

Cada órgão ou entidade, poderá optar por aplicar o resultado do Concurso Público Nacional Unificado em etapas adicionais de caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme legislação específica do processo seletivo de cada cargo.

Em relação à cursos de formação, quando exigidos, caberá ao órgão ou entidade responsável a organização e realização do curso, bem como arcar com os custos a eles relacionados.

Confira a Portaria nº 6.017 na íntegra

Fonte: Ministério da Gestão e Inovação

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