“Morte Súbita”, por Josué Modesto dos Passos Subrinho *

Morte súbita foi a expressão escolhida pelos estudantes do Programa de Qualificação Docente (PQD) para rotular a situação drástica em que apenas uma reprovação em uma disciplina provocava a expulsão do aluno do curso em que estava matriculado, em contraste com a situação dos alunos dos cursos regulares de graduação da Universidade Federal de Sergipe.

Antes de prosseguir, façamos alguns esclarecimentos. O PQD é resultado de convênios firmados entre a Universidade Federal de Sergipe e a Secretaria Estadual de Educação, tendo como objetivo a capacitação em nível de licenciatura, de professores da rede estadual e das redes municipais do estado de Sergipe que exerciam o magistério no ensino fundamental e médio sem ter a devida formação, tornada obrigatória pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Até o momento, os convênios em Sergipe permitiram a formação de aproximadamente 1.300 professores, estando no momento um conjunto de cursos sendo ofertados para aproximadamente 800 estudantes.

A situação peculiar de professores não licenciados, concentrada nos municípios do interior do Estado e que teriam dificuldade para e afastar de suas atividades docentes, visto não ser fácil a contratação de substitutos, determinou o formato da oferta dos chamados cursos do PQD. Os estudantes-professores teriam aulas em dois dias da semana em municípios-sedes de suas respectivas regiões, denominados pólos, permanecendo com suas atividades docentes e tendo aulas em período intensivo nos meses de recesso das atividades escolares dos estudantes do ensino fundamental e médio, cumprindo o mesmo currículo dos cursos regulares da UFS.

Essa foi uma solução muito boa para garantir a qualidade dos cursos ofertados e a continuidade dos cursos do ensino fundamental e médio naqueles municípios, ao tempo em os professores em questão obtinham a qualificação exigida em lei. Desde cedo,  entretanto, constatou-se uma distorção. Em caso de reprovação em uma das disciplinas, o estudante tinha apenas uma chance de recuperação, através das chamadas “atividades compensatórias”. Em caso de um segundo fracasso,  o estudante tinha de ser expulso curso, porque a oferta de disciplinas no PQD seguia o padrão de oferta única e compacta.

O desligamento do aluno que tivesse reprovação em uma disciplina encontrava justificativa, por um lado,  na impossibilidade de se repetir a oferta de disciplinas, visto que as mesmas decorriam de convênio, sem previsão de recursos adicionais para esses casos. Por outro lado, o desligamento representava um corte abrupto no programa de estudos e por vezes decorrente de situações fora do controle do estudante, a exemplo de doenças ou outros transtornos.

Com o intuito  de remediar tal situação, o Conselho do Ensino e da Pesquisa da Universidade Federal de Sergipe aprovou, em 26 de setembro do corrente ano a Resolução No 34/05 CONEP, proposta pela Pró-Reitoria de Graduação e reivindicada pelos alunos do PQD,  a qual permite a matrícula, em regime especial, no semestre seguinte ao da reprovação, em no máximo duas disciplinas nas quais o aluno não obteve aprovação, concomitantemente às disciplinas ofertadas regularmente para sua turma. Caso o aluno ainda não obtenha aprovação, será então desligado do Programa de Qualificação Docente, mas terá o direito de pleitear reingresso no mesmo curso regularmente ofertado pela Universidade Federal de Sergipe.

A “morte súbita” foi, assim eliminada do horizonte dos estudantes do Programa de Qualificação Docente, o que não significa, evidentemente, uma adesão à tese de aprovação automática, com os riscos que a mesma traz aos esforços pela qualidade do ensino. No entanto,  mitigou-se o tratamento drástico e de certa forma não eqüitativo em relação aos alunos matriculados nos cursos regulares de graduação da Universidade Federal de Sergipe. Com este ato a instituição reconhece, de fato e de direito, que os alunos do PQD são alunos seus e que em caso de desligamento, eles têm o direito de ingresso nos cursos regulares da UFS,  submetendo-se, desta feita  às mesmas regras aplicadas aos estudantes desses cursos.



(*) Reitor da Universidade Federal de Sergipe

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