MP de Sergipe institui Programa de Serviço Voluntário

Prestação de serviço será para área jurídica ou administrativa do MP (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Ministério Público de Sergipe, através da Procuradoria-Geral de Justiça, instituiu e regulamentou, por meio da Portaria nº 1.137/2016, o Programa de Serviço Voluntário Institucional. Pode prestar o serviço voluntário no MP qualquer pessoa física, maior de 18 anos, que tenha concluído curso de graduação ou que esteja cursando a partir do 4º período de graduação. A prestação de serviço voluntário será para a área jurídica ou administrativa.

O serviço voluntário é realizado de forma espontânea e sem recebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim.

Seleção

A seleção será realizada pelos Órgãos e Unidades Ministeriais interessados em contar com a colaboração de serviço voluntário. O membro do Ministério Público, responsável pelo Órgão da Administração ou Unidade Ministerial, ou o servidor responsável pela Unidade Administrativa solicitará ao Procurador-Geral de Justiça autorização para recrutar e selecionar o prestador de serviço voluntário mediante ofício ou requerimento.

O interessado em participar do Programa de Serviço Voluntário Institucional poderá, também, apresentar currículo à Diretoria de Recursos Humanos, que formará um banco de dados e encaminhará para os Órgãos e Unidades Ministeriais interessados no recrutamento do prestador de serviço voluntário.

O candidato selecionado será encaminhado à Diretoria de Recursos Humanos onde deverá apresentar os documentos necessários para inscrição no Programa. Cumpridas as etapas, a Diretoria de Recursos Humanos providenciará a celebração e assinatura do Termo de Adesão entre o Ministério Público e o prestador do serviço voluntário.

Carga horária

A carga horária do voluntário será de, no mínimo, 10 horas semanais. A instituição de ensino superior poderá aproveitar as horas de participação no serviço voluntário como atividade extracurricular ou de extensão, de acordo com as normas acadêmicas próprias. Clique aqui e confira a Portaria nº 1.137/2016 e o Termo de Adesão.

Fonte: MP-SE

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