MP quer proibir exigência de teste de HIV em concurso da PM

Nova ação contra concurso da da PM (Foto: André Moreira)

O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública para retirar do edital a exigência de teste de HIV [para identificar o vírus da Aids no organismo humano] para candidatos inscritos no concurso público realizado pelo Governo do Estado para admissão no Curso de Formação de Oficiais, para o cargo de soldado da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o cargo de cadete do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe e para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe.

A ação judicial é assinada pelos promotores de justiça que compõem a Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, Especializada na Defesa do Patrimônio Público. Os promotores de justiça entendem que a exigência afronta o princípio da isonomia e a privacidade do candidato. Na ação, os promotores pedem a interferência do Poder Judiciário para suprimir a exigência e penalizar o Estado a pagamento de multa diária no valor R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

Sendo atendido o pedido do MP, o Governo do Estado teria cinco dias para adotar os procedimentos retirando a cláusula que prevê estas limitações nos respectivos editais. Ainda não há manifestação do Poder Judiciário a respeito da questão.

De acordo com informações contidas na ação, o MP foi provocado por candidatos a respeito da legalidade daquela cláusula e abriu inquérito civil para investigar as denúncias. Na fase do inquérito, conforme a ação, o Comando Geral da Polícia Militar foi notificado a se manifestar e defendeu a manutenção da cláusula, entendendo que “a possível inadmissão de candidatos portadores do HIV não seria discriminatória, mas caldada nas atribuições do cargo, que exige condições físicas compatíveis com o seu exercício e que a investidura no cargo de tais candidatos importaria na exposição a risco do contágio da população assistida pelo serviço de segurança pública”.

Por nota, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) explica que “o entendimento da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão é que a exigência de exame de sorologia para HIV visa apenas atestar a capacidade física dos candidatos que pretendem ingressar na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. O simples fato do candidato ser infectado pelo vírus HIV não faz dele inapto para o cargo, sendo necessário a análise de cada caso em concreto, através de laudo médico;
Assim sendo, não se trata de exame violador de direitos fundamentais, mas de um exame com o objetivo de atestar a capacidade física do candidato, como todos os outros previstos no edital, como o Teste de Aptidão Física (TAF) e o psicológico. Há uma necessidade de capacidade física para um policial e bombeiros desempenhar suas funções na defesa da sociedade, portanto, não se pode admitir o ingresso de um candidato nos quadros da PM e Bombeiros com alguma enfermidade em um estado avançado. Exames de sorologia HIV são pedidos em concursos da Polícia Militar de outros estados, a exemplo da Bahia e Minas Gerais. Minas, inclusive, solicitou em edital de concurso o exame de hepatite B e C, que são sexualmente transmissíveis; e o concurso da PM da Paraíba e São Paulo chegou a pedir exames de doenças sexuais transmissíveis. O referido exame só será pedido para os candidatos que forem aprovados para fazer o curso de formação para o ingresso na PM e Corpo de Bombeiros, ou seja, somente após a finalização de todas as fases do concurso público.
Por fim, a exigência do exame sorológico de HIV nos termos previsto no edital está fundamentado no parecer da Procuradoria Geral do Estado com base na Constituição Federal, art. 10, § 4º, da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976”.

Por Cassia Santana

A matéria foi alterada às 18h16 para acréscimo da nota enviada pela assessoria de imprensa informou que a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag).

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