Procuradores encontram irregularidades em repasses para a Fapese (Foto: Portal Infonet) |
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade contra gestores e ex-gestores da Universidade Federal de Sergipe (UFS), Hospital Universitário (HU) e Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe (Fapese). Eles são acusados por diversas irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à Universidade, que causaram um prejuízo ao erário de mais de R$ 1 milhão, além de violar diversos princípios que regem a administração pública.
O fato mais grave, segundo o MPF, está relacionado ao contrato firmado entre a Universidade e a Fapese, por dispensa de licitação, para gerenciar recursos utilizados na manutenção do Hospital Universitário. Para o MPF, a UFS contrariou determinação do Tribunal de Contas União (TCU), tendo em vista que a atividade de gerenciamento administrativo observada não podia ser repassada para uma entidade de direito privado, conforme explicam os procuradores da república Sílvio Amorim Júnior e Eunice Dantas.
De acordo com informações dos procuradores, a Controladoria-Geral da União (CGU) detectou que a UFS celebrou três contratos com a Fapese, entre os anos 2005 e 2008, para gerenciar as verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ao Hospital Universitário. A Fundação recebeu pagamentos que totalizaram R$ 960 mil para realizar serviços administrativos tais como pagamentos aos médicos residentes, compra de material de consumo, contratações, dentre outros.
Os procuradores advertem que, ao celebrar esses contratos, a UFS descumpriu um acórdão do TCU, datado de 2005, que determinou à Universidade que não mais contratasse a Fapese para gerenciar o HU. Por estes fatos, o MPF ajuizou ação contra o atual reitor da UFS, Josué Modesto dos Passos Subrinho; a ex-diretora do HU, Ângela Maria da Silva e os ex-presidentes da Fapese, Ricardo Oliveira Lacerda de Melo e José Roberto Lima Andrade.
Os procuradores da República Eunice Dantas Carvalho e Silvio Amorim Junior, que assinam a ação, explicam que o gerenciamento administrativo deveria ser executado pela própria UFS e não poderia ser repassado para uma entidade de direito privado, como foi feito com a Fapese. Segundo os procuradores, a contratação de fundação de apoio pelas Universidades só seria possível com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições federais.
"É preciso destacar que esta remuneração mensal à Fapese representou um custo adicional desnecessário para a UFS, pois a própria universidade deveria executar as atividades previstas nesses contratos, caracterizando dano ao erário", afirmam, na ação, os procuradores.
Concurso
O MPF também constatada irregularidade no contrato para realização de prova do concurso para técnico administrativo da UFS realizado em 2008. A Fapese foi contratada pela Universidade para realização do concurso, entretanto, conforme os procuradores, subcontratou irregularmente a Fundação de Apoio da Universidade Federal de Pernambuco (Fade) para elaborar as provas.
Todo o dinheiro arrecadado pela UFS com as inscrições do concurso foi repassado para a Fapese, segundo apurou o MPF. Contudo, ficou comprovado que, após a realização do concurso, sobras desses recursos permaneceram na conta da Fundação, sem que fossem devolvidos à UFS, conforme alerta dos procuradores.
Os relatórios da CGU enviados ao MPF, conforme revelam os procuradores, apontam ainda outras irregularidades na gestão de verbas destinadas ao HU. O plano de aplicação de verbas, por exemplo, foi apresentado somente com valores globais, sem detalhar orçamentos, valores unitários, nem sequer as obras e instalações a serem executadas são citadas, de acordo com os relatos dos procuradores. Ficou constatado também que a UFS realizou pagamentos antecipados à Fapese.
Caso sejam condenados, o grupo processado poderá ser obrigado a ressarcir os danos causados aos cofres públicos, pagar multa, perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos e ficar sem contratar com o poder público por até cinco anos.
Fonte: Ascom MPF
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