MPF faz recomendação à UFS sobre participação de parentes em concursos

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) expediu recomendação destinada ao reitor e ao gerente de recursos humanos da Universidade Federal de Sergipe (UFS) para que impeça a participação em quaisquer atividades referentes a realização de concursos da UFS de servidores da instituição que tenham cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau que lecionem em cursos preparatórios específicos ou não.

 

O procurador da República, Bruno Calabrich, que assina a recomendação, ainda fixou o prazo de 30 dias para a resposta da UFS quanto ao acatamento dessa orientação, e 90 dias como prazo para a sua implementação, com a edição do ato normativo específico. Ele esclarece que o não atendimento da recomendação implicará na adoção das providências legais por parte do MPF/SE.

 

O Ministério Público Federal abriu procedimento administrativo a partir da notícia de que alguns concursos públicos da UFS são executados pela própria Gerência de Recursos Humanos da instituição. Para o MPF/SE, essa prática pode levar a questionamentos sobre o princípio da impessoalidade do administrador público, além de suscitar a necessidade de se assegurar a igualdade de participação aos candidatos inscritos em concursos públicos.

 

“Esta providência aqui recomendada vem sendo adotada em concursos recentes, a exemplo do concurso para provimento dos cargos de Procurador da República”, informa o procurador Bruno Calabrich.

 

Fonte: MPF/SE

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