O Ministério Público Federal em Sergipe ingressou com ação civil pública para suspender os efeitos do decreto nº 9.725/2019, da Presidência da República.
O decreto extingue sumariamente 163 funções na Universidade Federal de Sergipe (UFS) e no Instituto Federal de Sergipe (IFS), entre cargos comissionados e funções de confiança, mesmo que ocupados.
Na ação, movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), justifica-se que a extinção dos cargos é prejudicial à instituições, visto que os cargos extintos dizem respeito à funções de coordenação, direção e chefia nos diferentes setores da UFS e do IFS. Além disso, a medida acomete o plano de carreira dos servidores públicos e não resulta em uma economia significativa nos orçamentos das instituições.
O documento destaca ainda que a extinção de cargos e funções ocupados é vedada pela Constituição Federal. A PRDC afirma que a medida fere a autonomia universitária e é “desarrazoada e desproporcional”, além de ilegal e inconstitucional.
Em tutela de urgência, o MPF pede que a Justiça suspenda os efeitos dos artigos 1º e 3º do decreto, permitindo que as instituições não exonerem os servidores das funções alvo da medida, bem como reestabeleçam aqueles já exonerados.
A Universidade Federal de Sergipe, informa por meio de nota, entender que a manutenção das funções é primordial ao devido funcionamento técnico-administrativo da UFS. Acrescenta que até o momento, está aguardando posicionamento da Justiça Federal de Sergipe onde tramita a ação de número 0804070-95.2019.4.05.8500, da qual a Procuradoria Jurídica da UFS já foi notificada e instada a integrar o processo em nome da UFS.
Confira aqui a íntegra da ação.
Fonte: Ministério Público Federal em Sergipe
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