O MPF constatou que um funcionário exerceu o cargo de professor no IFS, em regime de dedicação exclusiva (o que o impedia de exercer qualquer outra atividade remunerada), nos anos de 2004 à 2007. Em 2006, porém, o servidor foi admitido pela Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), sendo que o seu vínculo existe até hoje. O procurador da República Silvio Amorim Júnior explica que houve no caso uma afronta aos dispositivos legais e constitucionais, uma vez que o servidor praticou o acúmulo ilegal de cargos públicos. No mesmo ano em que o professor ingressou no quadro de funcionários da Deso, o IFS deixou de apresentar os horários de trabalho dele. Na recomendação, o MPF pede que o professor devolva os valores indevidamente recebidos durante o período em que acumulou ilicitamente os cargos públicos. Ao IFS é recomendado que seja feito um recadastramento de todos os seus servidores, onde conste se acumulam outros cargos, data do início do vínculo, dentre outras informações relevantes que possam regularizar o preenchimento de todos os requisitos constitucionais e legais no setor administrativo. Além disso, o IFS deverá promover medidas em desfavor do professor que acumulou cargos e criar novas rotinas administrativas para evitar que novos casos como este venham a acontecer. O instituto tem 60 dias para efetuar o cumprimento da recomendação, sob pena da adoção imediata das medidas judiciais cabíveis e sujeito ao ajuizamento de ação de improbidade administrativa.
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) fez recomendações ao Instituto Federal de Ciência, Tecnologia e Educação de Sergipe (IFS) acerca da acumulação ilegal de cargos públicos por parte dos seus servidores. A recomendação vale para todos os servidores da instituição.
Fonte: MPF
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