MPF/SE tem legitimidade para atuar em ações que questionam cotas da UFS

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) concedeu duas liminares afirmando que o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) tem legitimidade para atuar como custos legis, ou seja, emitir pareceres, em ações movidas por estudantes que contestam o sistema de cotas da Universidade Federal de Sergipe (UFS). A atuação do MPF/SE foi contestada em dois processos, contudo, os desembargadores Margarida Cantarelli e Edilson Pereira Nobre Júnior entenderam que a instituição pode atuar nos casos.

No primeiro semestre, o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Pablo Coutinho Barreto, emitiu pareceres em ações movidas por estudantes que não foram aprovados no vestibular da UFS e se sentiram prejudicados pelo sistema de cotas. Em todos os casos, o MPF/SE manifestou-se favoravelmente às cotas.

A Justiça Federal em Sergipe, porém, entendeu que o MPF não tinha legitimidade para emitir parecer em tais ações. O procurador Pablo Barreto recorreu das decisões ao TRF-5 e obteve as liminares reconhecendo a legitimidade da atuação do MPF.

Custos Legis 

Além de propor ações, o Ministério Público Federal pode atuar como interveniente em processos cíveis. Isso ocorre quando o MPF não faz parte da relação processual, nem como autor, nem como réu. Sua posição é apenas a de verificar, com base na legislação, se o pedido feito ao juiz merece ou não ser atendido. Em linguagem jurídica, diz-se que o procurador deu parecer sobre o caso, ou seja, emitiu uma opinião fundamentada, de forma a fazer cumprir o que a lei determina. É a essa atuação de fiscal da lei que se chama de custos legis.

Fonte: MPF

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