Pais devem observar selo do Inmetro em artigos escolares

(Foto: Pixabay/Divulgação ITPS)

Os 25 itens que merecem atenção 

O período que antecede a volta às aulas é marcado pela intensa procura dos pais por artigos escolares. Na hora da compra, um fator importante precisa ser observado: a presença nos produtos do selo de avaliação da conformidade, popularmente conhecido como selo do Inmetro.

O selo atesta que o produto foi submetido e aprovado, a depender de sua natureza, em testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos.

É considerado artigo escolar qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis projetados para uso em ambiente escolar ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos. Ao todo, são 25 itens, entre eles, apontador, borracha, caneta hidrocor, giz de cera, lápis, compasso, régua, estojo, massa de modelar, lancheira, tesoura sem ponta, marcador de texto, pasta com aba elástica e tinta. (Veja a lista completa na tabela em anexo).

Além do selo do Inmetro, o consumidor deve observar se os artigos escolares trazem na embalagem informações em língua portuguesa. O selo é de responsabilidade do Inmetro, mas o fabricante é quem deve colocar na embalagem seu CNPJ, nome, razão social e endereço. “O fabricante também deve colocar em língua portuguesa o prazo de validade de produtos, a exemplo de tinta e massa de modelar, e a composição química quando o material for em líquido, pó ou gel. Isso porque determinados itens podem causar intoxicação ou alergia e as mães precisam saber se a criança pode ou não usar aquele produto”, explica Maria Inêz Almeida,  gerente de qualidade e produtos certificados do ITPS, órgão executor das atividades do Inmetro em Sergipe.

Fiscalização

Comerciantes cujos produtos estiverem sem o selo do Inmetro poderão ser penalizados, com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 9.933/99. O consumidor que encontrar irregularidades pode denunciar na Ouvidoria do ITPS por meio do telefone (79) 3179-8055 e do email ouvidoria@itps.se.gov.br.

Portaria

A portaria 481/2010, que determina a obrigatoriedade do selo em materiais escolares, foi publicada em 2010. Desde janeiro de 2013, não é mais permitida a fabricação ou importação de itens que não atendem aos requisitos mínimos para a certificação. Houve um período de adequação e desde março de 2015 está proibida a venda destes produtos sem a certificação do Inmetro.

Fonte: ITPS

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais