
O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta sexta-feira, 27 de junho, a Portaria nº 470/2025, que regulamenta a gestão dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia, conforme estabelece o Decreto nº 11.901/2024. A portaria define critérios específicos para a concessão dos pagamentos aos estudantes habilitados no programa, que receberão em todos os meses de 2025.
A princípio, não haveria pagamento do Pé-de-Meia no mês de agosto, mas, após realocação das parcelas de 2025, o MEC efetuará o pagamento da sexta parcela nesse mês, garantindo o pagamento em todos os meses até o final do ano. Outro destaque da portaria é quanto aos alunos da 4ª série do ensino médio.
De acordo com o normativo, os estudantes matriculados na 4ª série do ensino médio terão direito aos mesmos incentivos previstos para os alunos da 3ª série, assegurando a continuidade do apoio financeiro à permanência e conclusão da etapa escolar. Esses estudantes poderão receber até três parcelas anuais do incentivo referente à conclusão, com valor total de até R$ 3.000,00.
A norma também estabelece procedimentos para as redes de ensino que identificarem inconsistências no envio de dados ou informações relativas aos estudantes. Nesses casos, será possível solicitar correções à Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, mediante justificativa. Essa possibilidade se estende aos dados encaminhados durante a execução do calendário operacional do Pé-de-Meia em 2024, conforme previsto na Portaria MEC nº 84/2024.
Outro ponto importante é a regulamentação do pagamento do incentivo relacionado ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O repasse desse benefício será efetuado após o envio das informações de conclusão do ensino médio, incluindo os casos em que houver necessidade de ajustes de dados junto à SEB.
Com a medida, o MEC reforça a operacionalização do Pé-de-Meia, programa que visa ampliar as condições de permanência e conclusão do ensino médio, por meio de incentivos financeiros vinculados ao desempenho e à regularidade dos estudantes na educação básica.
Confira abaixo o calendário de pagamento para o ano de 2025:
Etapa | Parcela | Pagamento | Valor Ensino Médio Regular | Valor EJA |
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Matrícula | 1 | de 31 de março a 7 de abril | R$ 200 | R$ 200 |
Frequência | 2 | de 23 a 30 de abril de 2025 | R$ 200 | R$ 225 |
3 | de 26 de maio a 2 de junho de 2025 | R$ 200 | R$ 225 | |
4 | de 23 a 30 de junho de 2025 | R$ 200 | R$ 225 | |
5 | de 28 de julho a 4 de agosto de 2025 | R$ 200 | R$ 225 | |
6 | de 25 de agosto a 1º de setembro de 2025 | R$ 200 | – | |
7 | de 29 de setembro a 6 de outubro de 2025 | R$ 200 | – | |
8 | de 27 de outubro a 3 de novembro de 2025 | R$ 200 | – | |
9 | de 24 de novembro a 2 de dezembro de 2025 | R$ 200 | – | |
10 | de 22 a 30 de dezembro 2025 | R$ 200 | – | |
Conclusão | — | de 26 de fevereiro a 5 de março de 2026 | R$ 1.000 | – |
Conclusão EJA 1º semestre | — | de 25 de agosto a 1º de setembro de 2025 | – | R$ 1.000 |
ENEM – Ensino Médio Regular e EJA | — | de 26 de fevereiro a 5 de março de 2026 | R$ 200 | R$ 200 |
Pé-de-Meia
Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público.
O objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando o seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.
Fonte: Agência Gov