PGE obtém indeferimento de medida cautelar do Sintese

De acordo com o sindicato Zeca só poderia votar após exoneração (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A Procuradoria-Geral do Estado obteve junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe por intermédio do Desembargador Osório Ramos Filho,o indeferimento da medida cautelar pleiteada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (SINTESE) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0004/2011, na qual se impugna a Lei Complementar Estadual nº 213/2011, que dispôs sobre a reestruturação do Quadro Permanente do Magistério Público Estadual.

Na ação, o SINTESE alega que para a promoção de alterações do Estatuto do Magistério e de outras leis complementares, é necessário que o respectivo Projeto de Lei seja aprovado pela maioria absoluta dos membros do Legislativo Estadual, ou seja, que a mesma tenha o voto favorável de pelo menos 13 (treze) parlamentares, o que não teria ocorrido com o Projeto de Lei Complementar 20/2011 que se transformou na Lei Complementar Estadual 213/2011, pois o voto do Deputado Zeca da Silva não poderia ser computado, já que o mesmo estaria impedido de votar em face do licenciamento para ocupar o cargo de Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia.

Acatanto os argumentos da Procuradoria-Geral, o Tribunal de Justiça reconheceu que o Deputado Zeca da Silva fora exonerado, a pedido, do cargo de Secretário de Estado no dia 14/12/2011, tendo o referido decreto de exoneração sido publicado no Suplemento do Diário Oficial do dia 14/12/2011, com circulação a partir das 08:00 h do dia 15/12/2011, o que o tornou legitimado para exercer suas funções parlamentares, sendo válido e regular o voto proferido para aprovação da Lei Complementar 213/2011.

Por tais razões, entendendo que estavam ausentes os requisitos autorizativos, o Tribunal de Justiça indeferiu a medida cautelar postulada pelo SINTESE.

Fonte: ASCOM/PGE

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