PL reserva para idosos 20% das vagas ociosas das universidades

Pelo texto, cada instituição deverá estabelecer critério de seleção específico para preenchimento das vagas para idosos (Foto: Alex Ferreira/Agência Câmara)

As instituições federais de educação superior poderão ter de reservar para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos 20% das vagas não preenchidas pelo processo seletivo em cada curso, caso o Projeto de Lei 9941/18 seja aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente da República.

Já aprovada pelo Senado Federal, a proposta acrescenta a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96). Pelo texto, cada instituição deverá estabelecer critério de seleção específico para preenchimento das vagas para idosos. As que não vierem a ser utilizadas com base nessas regras serão preenchidas pelos candidatos inscritos no sistema universal.

Ao apresentar o projeto, o autor, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), citou dados do Censo da Educação Superior 2014, segundo o qual existiam cerca de 150 mil vagas ociosas nas redes federal e estaduais de ensino superior, fruto de não ocupação após processo seletivo ou de abandono após o início do curso.

“Por essa razão e, em especial, considerando o aumento da expectativa de vida da população brasileira, parece-nos justo e oportuno oferecer a pessoas de mais idade a oportunidade de qualificar-se e de contribuir para a coletividade”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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