Procon alerta sobre materiais solicitados na matrícula

Os materiais de uso coletivos devem estar na mensalidade (Foto: Arquivo Infonet)

Embora não seja um período de matrículas escolares, a Coordenadoria Estadual de Defesa do Consumidor (Procon) foi alertado por um pai de aluno sobre a exigência de escolas neste período, por isso chama a atenção para que seja estritamente observado o que diz o Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, as escolas são proibidas de exigir alguns materiais e só devem ser pedidos aqueles que são de uso exclusivo dos alunos. Os materiais de uso coletivos devem estar incluídos na mensalidade paga pelos pais.

De acordo com o Procon, as escolas também estão proibidas de obrigarem aos pais a compra de materiais e uniformes no próprio estabelecimento de ensino. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, essa prática é venda casada e é considerada uma infração, tendo assim as escolas a obrigação de fornecer a lista de materiais aos alunos para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência devendo, ainda assim, respeitarem as regras definidas pela escola em relação a cores e símbolos do fardamento.

Os materiais proibidos são: álcool, gliter, algodão, grampos e grampeadores, balde de praia, isopor, balões e bola de sopro, jogos em geral, brinquedos, lenços descartáveis, caneta para lousa, livros de plástico para banho, canudinhos, lixa em geral, cartolinas, massa de modelar, cola em geral, material de escritório (sem uso individual), copos descartáveis, material de limpeza em geral, cordão, medicamentos, creme dental, palitos (picolé, churrasco e dente), elastex, papel A4 (máximo de uma resma), envelopes, papel higiênico, papel-ofício colorido, fantoches, pincel atômico, feltro, pincel para pintura, fitas adesivas em geral, pratos descartáveis, fitilhos e fitas, pregadores de roupas, flanelas de lã, produtos de informática, garrafas para água, sacos plásticos, gibi, tinta em geral, giz em geral, tonner para impressora.

É proibido também a cobrança de taxa de material escolar além dos estipulados no quantitativo, sendo caracterizado como infração do direito do consumidor.

Fonte: Procon Estadual 

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