Procon: confira a lista do material escolar que pode ser cobrado

A Portaria detalha quais materiais as escolas não podem exigir dos pais ou responsáveis por se tratarem de materiais de uso coletivo (Foto: Procon Sergipe)

Com a chegada do período de rematrícula e matrículas escolares, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Sergipe) publicou a Portaria nº 01/2023, que orienta os consumidores e gestores de escolas sergipanas sobre a matrícula e disponibilização da lista de material escolar.

A Portaria detalha quais materiais as escolas não podem exigir dos pais ou responsáveis por se tratarem de materiais de uso coletivo pelos alunos e que devem ser providos pela própria escola.

O órgão também alerta os pais com relação às quantidades máximas que as instituições de ensino podem solicitar de itens que serão utilizados de forma individual pelo estudante ao longo do ano letivo. Confira aqui a Portaria nº 01/2023.

Confira os materiais permitidos e as quantidades:

1. Cartolina- Máximo de 02 (duas) unidades para educação infantil;
2. Cola Branca – Máximo de 02 (duas) unidades;
3. Creme dental- Quando utilizados pelo aluno em regime de exclusividade, máximo de 04 (quatro) unidades;
4. Garrafa para água- Apenas quando for para uso pessoal do aluno;
5. Glitter/Purpurina e Brocal (creme com brilho) – Para educação de ensino fundamental, máximo de 02 (duas) unidades;
6. Massa de modelar- Máximo 02(duas) unidades;
7. Medicamentos- De uso básico normal do aluno;
8. Palito de picolé- Para educação infantil, máximo de 01 (um) pacote com 50 (cinquenta) unidades; 9. Pincel para pintura em tela- Máximo 01 (um) unidade;
10. Resma de papel- Máximo de 01(um) unidade;
11. Sabonete- Quando for usado pelo aluno em regime de exclusividade, máximo de 04(quatro) unidades;
12. Shampoo- Quando for usado pelo aluno em regime de exclusividade, máximo de 04(quatro) unidades;
13. Tintas- Máximo de 03(três) unidades de cada tipo;
14. TNT- Máximo de 1(um) metro.

A diretora do Procon Sergipe, Raquel Martins, pontua algumas normas às quais os pais e responsáveis devem ficar atentos na hora de realizarem a matrícula. “Os pais ou responsáveis financeiros também precisam ficar atentos às instituições de ensino que os condicionam a adquirirem o uniforme, material escolar ou qualquer outro insumo exclusivamente nas dependências da escola ou em um único local indicado porque isso configura uma prática abusiva. O consumidor sempre terá o direito de definir onde adquirirá esses itens”, acrescenta Martins.

Fiscalização

Ao longo desta semana, as equipes do Procon Sergipe realizarão ações de fiscalização em estabelecimentos que comercializam materiais escolares na capital e no interior do estado, com o objetivo de verificar se os itens estão devidamente precificados, se as formas de pagamento estão claras, dentre outras normativas determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Os consumidores que observarem qualquer descumprimento da Portaria do Procon Sergipe podem realizar a sua denúncia na sede do órgão, em um dos pontos fixos nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs), pelo site ou pelo e-mail do órgão.

Fonte: Procon Sergipe

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