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A universidade já foi notificada da decisão (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
Saiu nesta terça-feira, 30, a decisão da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), em multar a Universidade Tiradentes no valor estipulado em R$ 3 milhões pelo descumprimento da Lei Estadual de nº 7.174/2011. A lei trata da proibição da cobrança de valores pela utilização de estacionamento em shoppings centers, hipermercados, supermercados, lojas, instituições de ensino e outros estabelecimentos.
A universidade já foi notificada da decisão segundo afirma a diretora do Procon, Gilsa Brito. Caso não aceite realizar o pagamento da multa, a instituição deverá apresentar recurso no prazo máximo de dez dias a contar do recebimento da notificação. Além disso, a UNIT deverá realizar a suspensão da cobrança do estacionamento, a partir da data do recebimento da presente notificação, nos termos do art. 56, inciso VI, e 58 do Código de Defesa do Consumidor.
Caso a instituição recorra da decisão, ou após a não aceitação do recurso, caso não ocorra o pagamento do valor da multa, no prazo de 30 (trinta) dias, a universidade será inserida do débito em divida ativa da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Sergipe (SEFAZ/SE), pelo PROCON/SE, para posterior cobrança de juros, correção monetária e os demais acréscimos legais.
Unit
A assessoria de Comunicação da Universidade Tiradentes confirma o recebimento da notificação e esclarece que a instituição vai recorrer da decisão e até que seja julgada a decisão do recurso, o valor do estacionamento será cobrado normalmente.
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