Publicada a resolução da retomada das aulas presenciais no estado

Retomada foi anunciada pelo Governo na última quinta-feira, 15. (Foto: Arthuro Paganini)

Com previsão para o mês de novembro, a retomada das aulas presenciais nas instituições de ensino, anunciada pelo Governo do Estado no último dia 15, foi publicada por meio de resolução no Diário Oficial nesta terça-feira, dia 20. A decisão já havia sido tomada na última semana após reuniões com o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (CTCAE), criado no último mês para avaliar o retorno das atividades educacionais em Sergipe.

De acordo com o decreto de n° 40.699, publicado nesta terça-feira, 20, as instituições de ensino da rede particular estarão autorizadas a retornar a partir do dia 3 de novembro, enquanto as instituições da rede pública só poderão voltar as aulas no dia 17 do mesmo mês.

A medida prevê que a retomada deve ser gradual, com uma limitação máxima de 50% da capacidade da sala de aula. As atividades devem retornar primeiramente com alunos do 3° ano do ensino médio, concludentes da educação profissional tecnológica (EPT) integrada ao ensino médio, educação de jovens e adultos (EJA) do ensino médio, cursos livres de pré-vestibulares e pré-ENEM, aulas e atividades práticas do ensino superior e as aulas de atividades práticas de cursos de educação profissional tecnológica (EPT).

Já a retomada presencial das atividades administrativas, operacionais e de apoio ao trabalho docente estão liberadas desde a segunda-feira, 19, nas instituições públicas e privadas, como também no ensino superior.

Atividades suspensas

Alunos da educação infantil, ensino fundamental e 1° e 2° ano do ensino médio permanecerão com suas atividades escolares suspensas presencialmente, bem como o funcionamento das creches e berçários. No dia 29 de outubro, novas reuniões devem acontecer com o CTCAE para a regulagem dos demais níveis de ensino.

Por Milton Filho e Aisla Vasconcelos

*A matéria foi alterada às 08h51 do dia 22/10 para correção de informações contida no título
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