Eleições têm 12 candidaturas na disputa pela Presidência da República

TSE negou pedido de registro da chapa formada por Pablo Marçal e Leonardo Avalanche (PRTB)

(Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

No Brasil, 12 candidaturas estão na disputa pela Presidência da República nas eleições gerais deste ano, com 1º turno marcado para 4 de outubro e, se necessário, 2º turno para 25 de outubro. Nesta sexta-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o registro da chapa Augusto Cury e Júlio Delgado (Avante) e indeferiu a candidatura de Pablo Marçal e Leonardo Avalanche (PRTB).

O julgamento das candidaturas foi concluído em sessão virtual que se encerra às 23h59 da última sexta-feira, 11. De forma unânime, o Colegiado negou o registro de Pablo Marçal por falta de comprovação de filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, uma vez que ele estava filiado ao União Brasil em abril, prazo final para escolha do partido.

O TSE também apontou a falta de comprovação da condição de elegibilidade do candidato relativa à filiação partidária ao PRTB, já que Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral.

Com a conclusão dos julgamentos pela Corte Eleitoral, foram validadas as seguintes chapas:

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB);

Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar (PL);

Ronaldo Caiado e Gilberto Kassab (PSD);

Rui Costa Pimenta e Antônio Carlos (PCO);

Samara Martins e Raquel Brício (UP);

Romeu Zema e Eduardo Girão (Novo);

Hertz Dias e Vanessa Portugal (PSTU);

Edmilson Costa e Cleusa Santos (PCB);

Renan Santos e Aroldo Medina (Missão);

Wilson Grassi e Suêd Haidar (Democrata);

Clariana Barão e Fabiana Torquato (DC);

Augusto Cury e Júlio Delgado (Avante).

Nos pedidos aprovados, o TSE concluiu que os registros foram feitos de forma regular e que as chapas apresentaram os documentos necessários, bem como atenderam aos requisitos de candidatura previstos na Constituição e na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990).

Fonte: TSE

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