Reitor do IFS é processado por compra sem licitação

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ingressou com ação civil pública de improbidade administrativa contra o reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS), Aílton Ribeiro de Oliveira, e contra o pregoeiro do Instituto, Antônio Carlos Simões de Oliveira. Os acionados compraram duas caminhonetes do modelo sem realizar pesquisa de mercado.

Segundo a ação, em 2013, os acionados compraram dois veículos Amarok, da marca Volkswagen, no valor de R$ 103.519 mediante adesão a uma ata de registro de presços. Ficou constatado que a intenção de Aílton Ribeiro de Oliveira era adquirir para o IFS veículos unicamente do modelo Amarok, pois o pedido de compra feito pelo instituto trazia exigências e características idênticas ao modelo, de forma que outra marca de caminhonete não pudesse ser adquirida, senão a pretendida.

Outras irregularidades foram verificadas na operação executada pelo IFS, como ausência de justificativa da vantagem na adesão, falta de pesquisa de preços no mercado sergipano, além da contrariedade aos pronunciamentos de diversos departamentos do Instituto, que desaconselharam a transação.

Durante a investigação, o MPF/SE também descobriu que a conduta do reitor tornou-se ainda mais greve quando determinou que a compra ilegal fosse realizada pelo pregoeiro do IFS e servidor de sua confiança, Antônio Carlos Simões de Oliveira. A aquisição não passou pelo Departamento de Licitações e Contratos, contrário à ação irregular.

Pedidos

Na ação, a procuradora de República Eunice Dantas pede que, pela improbidade administrativa, os réus sejam condenados a medidas como a ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos. O processo tramita na Justiça Federal com o número: 0800589-66.2015.4.05.8500.

IFS

O Reitor do Instituto Federal de Sergipe – IFS, informou por meio de nota que a contratação questionada pelo MPF é totalmente legal. Comfira na íntegra:

"A aquisição dos citados veículos ocorreu através de adesão a ata de registro de preços n° 28/2013, tendo a licitação sido efetivada pela Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Maranhão (JF/MA), sendo que o IFS obteve a autorização desta unidade do Poder Judiciário da União, como órgão gerenciador da respectiva ata, para a compra das caminhonetes, tudo conforme legislação aplicável ao caso, sobretudo dentro das diretrizes da Lei n° 8.666/93 e Decreto n° 7.892/2013.

Tal forma de aquisição de bens é uma prática moderna e habitual dentro da Administração Pública, sendo usada inclusive pelo Ministério Público Federal, pois o bom uso da ata de registro de preços e suas adesões permite uma atuação ágil e eficaz do ente público, desburocratizando os procedimentos. Ademais, o processo administrativo correspondente teve seu curso normal dentro da Instituição, estando comprovado nele a vantagem econômica para os cofres públicos, pois os valores pagos foram abaixo dos preços usualmente praticados no mercado.

Além disso, cabe o registro que tais veículos foram solicitados pela Diretoria de Obras e Projetos do IFS, pela necessidade da autarquia em acompanhar e fiscalizar diversas obras espalhadas por todo o Estado de Sergipe em virtude da expansão da Rede Federal de Educação que tem ocorrido intensamente, beneficiando toda a sociedade sergipana.

Portanto, resta totalmente demonstrada a legalidade da contratação, não tendo ocorrido nenhum direcionamento e interferências indevidas, sendo observados os princípios e normas que regem a licitação pública, tudo de forma lícita e impessoal.

Ao final, registramos nossa surpresa pela notícia, antes mesmo de qualquer intimação prévia, em prejuízo total ao princípio do contraditório, ferindo de morte o mandamento constitucional da presunção de inocência, visto a exposição pública em detrimento da honra e dignidade, pois o Reitor do IFS em toda sua vida de servidor público federal sempre pautou sua atuação dentro da probidade administrativa e pela licitude e moralidade de seus atos.

Por fim, em se tratando de questão jurídica, vimos avisar que será acionada a Advocacia-Geral da União – AGU, para que realize as medidas de sua competência".

Com informações da Ascom MPF

A matéria foi atualizada às 17h17 do dia 13/04 para acréscimo de nota enviada pelo IFS.

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