Foto ilustrativa: SXC |
Os candidatos aprovados em programas de residência médica de todo o país têm prazo até 15 de março próximo para comunicar, se for o caso, a desistência do curso. A medida, contida na Resolução nº 1/2017, da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação, pretende reduzir o número de vagas ociosas e, consequentemente, permitir o acesso de outros médicos interessados em ingressar nos programas.
Será considerado desistente o médico efetivamente matriculado em programa de residência médica que deixar de se apresentar ou de justificar a ausência, por escrito, em até 24 horas do início das atividades de formação. Nesses casos, a instituição pode convocar, já no dia seguinte, outro candidato aprovado, conforme a ordem decrescente de classificação.
De acordo com a coordenadora-geral substituta de residência em saúde do MEC, Bruna Castro, os principais motivos das desistências são incompatibilidade com a especialidade escolhida, não adaptação ao local de oferta da residência médica e troca de especialidade. “Esse prazo de 15 dias não tira o direito de escolha do médico nem prejudica a instituição, que passa a ter tempo hábil para convocar outro candidato classificado”, ressalta a coordenadora.
A resolução também estabelece o dia 1º de março como a data de início das atividades de residência, que devem ser concluídas no último dia do mês de fevereiro do ano de encerramento do programa.
Fonte: MEC
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