Resolução do CNE pode discriminar crianças
De acordo com o promotor, a resolução trata crianças iguais de forma desigual (Fotos: Portal Infonet) |
De acordo com resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), números 05/2009 e 06/2010, ficam estabelecidos a data 31 de março o dia de corte para crianças que completem seis anos ingressarem no Ensino Fundamental. Segundo o promotor de Justiça, Luis Fausto Valois, o Ministério Público Estadual (MPE) não encontrou uma resposta referente aos critérios fixados para a definição da data corte.
O Conselho Estadual de Educação (CEE) de Sergipe realizou um estudo aprofundado, sobre o tema, e aprovou por unanimidade um dispositivo excepcional assegurando que as crianças que completem seis anos até o ano de 2013, ingressem no Ensino Fundamental. A ressalva é para aquelas que já estão estudando a cerca de dois anos. Mas a resolução volta a vigorar normalmente no ano de 2014. A reunião sobre o assunto aconteceu no auditório do MPE na tarde desta terça-feira, 27.
“O MPE não sabe o por quê do dia 31 de Março, por que não pode ser 31 de Dezembro? No serviço militar obrigatório o alistamento é no ano que a pessoa completa 18 anos. O Conselho também deveria autorizar as crianças ingressarem no Ensino Fundamental no ano que faz o seis anos”, informou o representante do Ministério Público dizendo que essa data cria uma celeuma e uma angustia nas crianças que por causa de apenas um dia é impedida de seguir estudando na mesma sala de seu coleguinha.
Representantes de várias instituições de ensino marcaram presença na reunião |
De acordo com o promotor, outros casos serão analisados e o MP poderá ingressar com alguma medida judicial. “Pedimos que as mães, que tenham crianças no Ensino Infantil, venham até a Promotoria da Educação e manifestem a sua insatisfação. A resolução da margem a situação discriminar crianças, porque ela trata de crianças em situação igual, de forma desigual”, frisou Luis Fausto Valois.
Preocupada com a situação que enfrentará, a médica Alba Patrícia de Melo informou que a sua filha não será contemplada com a medida. “Esta resolução abrange crianças de quatro e cinco anos. A minha filha tem três anos e ficou de fora, só que ela já estuda na escola há dois anos, em 2012, ela terá que repetir todo o estudo que esta fazendo agora”, destacou comentando que por causa de 22 dias a menina será separa da mesma classe do primo.
“Como vou explicar a minha filha que o primo passou e ela vai repetir o ano. Eles estudam juntos há dois anos e simplesmente por causa da data de aniversário eles serão separados”, alertou a mãe, Alba Patrícia de Melo, dizendo que a resolução deveria ser criada para as crianças que ainda vão ingressar na escola, mas para as que já estão cursando não deveria existir está data de corte.
A presidente do CEE, Eliane Passos Santana, diz que a Resolução Normativa aprovada pelo Conselho na última segunda-feira, 26, garante que crianças ingressem no Ensino Fundamental sem a observância da idade mínima. “O Conselho de Sergipe aprovou esta norma garantindo que crianças que estejam cursando, pelo menos dois anos o Ensino Infantil, ingressem no primeiro ano de Ensino Fundamental, sem o rigor da data corte”, assegurou.
Ainda segundo a presidente do Conselho, antes dos quatro anos as Escolas Particulares recebem os alunos em regime de acolhimento, "só consideramos Ensino Infantil a partir de quatro anos". Então, pedimos que os colégios orientem os pais no momento da matrícula, para que não aconteça estes problemas no futuro. A resolução ainda será homologada pelo Secretário de Estado da Educação para depois ser publicada no Diário Oficial.
Por Danilo Cardoso