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Professores devem desocupar o prédio da Secretaria de Educação do município (Foto: Sintese) |
O Juiz Titular da Vara Cível de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, deferiu, hoje, 15/05, a reintegração liminar da posse do prédio da Secretaria de Educação daquele município. A ação foi impetrada pela Prefeitura em face do Sindicato dos Trabalhadores da Rede Oficial de Ensino do Estado de Sergipe (Sintese). A decisão diz que o prédio deve ser desocupado e que devem ser presos em flagrante, por crime de desobediência, aqueles que se recusarem a cumprir a ordem judicial. O descumprimento da decisão implica ainda em multa diária de R$ 20 mil.
Os professores estão no prédio desde a noite da última terça-feira, 14, para reivindicar a abertura do diálogo com a prefeita Rivanda Batalha (PSB), quanto ao corte de salários. A categoria paralisou as atividades no último dia 4 de março, após a Prefeitura cortar os salários dos professores em mais de 35% da remuneração bruta.
A prefeita havia encerrado as negociações e convocado os professores da rede de ensino público municipal a retornar às salas de aula na próxima segunda-feira, dia 13 de maio. Em comunicado aos professores, a prefeita Rivanda afirmou que o não comparecimento ratificaria o devido desconto salarial e submissão a processo administrativo, por abandono de emprego (art. 134, da lei complementar nº 05/2010) ou inassiduidade habitual (art. 135, da lei complementar nº 05/2010), podendo ser aplicada a pena de demissão, não havendo qualquer justificativa para manter a descontinuidade de serviço público, evitando-se maiores prejuízos à sociedade e aos alunos.
Com informações do TJSE
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