SE receberá mais de R$ 136 mi em precatórios do Fundef para educação

Valor deve ser pago pela União em três parcelas anuais: 2025, 2026 e 2027. Sintese acompanhará de forma efetiva.

Após anos de litígio, o Governo de Sergipe saiu vitorioso de uma discussão judicial que se arrasta desde 2004, quando a Ação Cível Originária (ACO 669) foi ajuizada por iniciativa do então procurador-geral, Antônio João Rocha Messias – na gestão do ex-governador João Alves Filho – em face da União.

Em cumprimento a decisão do relator, ministro Edson Fachin, o Estado vai receber o valor de R$ 136.153.471,21 (cento e trinta e seis milhões cento e cinquenta e três mil quatrocentos e setenta e um reais vinte e um centavos) proveniente do pagamento de diferenças alusivas à complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A quantia resultante de precatórios (período de 1998 a 2006) será paga em três parcelas anuais: 2025, 2026 e 2027 e, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser destinada exclusivamente à educação, sendo que, desse total, o mínimo de 60% deve ser repassado aos profissionais do magistério.

O documento de cumprimento de sentença foi publicado em março deste ano e assinado pelo relator, o ministro Edson Fachin.

Rateio para os professores

Com a previsão do crédito, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (Sintese), Roberto Silva, explica que terão direito ao rateio os professores e professoras da rede estadual de ensino que lecionaram no ensino fundamental no período de 1996 a 2004.

Contudo, conforme reforça Roberto, ainda não há definição de como esse rateio acontecerá. “Antes de ser pago há uma série de etapas que devem ser cumpridas pelo Governo. O primeiro passo é o Governo criar um projeto de lei, a ser aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), que vai determinar os cálculos, a forma de levantamento e identificação de todos que serão beneficiados, bem como quais documentos serão necessários a serem apresentados por trabalhadores da ativa, aposentados e herdeiros, entre outros pontos. Esta etapa vai ter acompanhamento efetivo do Sintese”, esclarece o presidente.

Ainda segundo Roberto Silva, “a partir daí, tudo entrará em execução: formas de localização e identificação de beneficiários, prazos e formatos para entrega de documentos, cálculos de valores, formas e prazos de pagamentos e o que mais for necessário”.

Destinação do crédito

Em trecho do documento de cumprimento de sentença, ambas as partes do litígio (Governo de Sergipe e União) concordam quanto à destinação do crédito. “…sua aplicação seja vinculada aos objetivos do FUNDEF/FUNDEB, ou seja, que todo o valor seja exclusivamente destinado pelo ESTADO a ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério, na forma do art. 5º da Emenda Constitucional nº 114/2021; do art. 25 da Lei nº 14.113/20 e do art. 70 da Lei nº 9.394/1996; V — Ainda quanto à destinação do crédito, se compromete o ESTADO no repasse de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do crédito a
ser recebido em decorrência deste acordo aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão, nos termos da legislação e jurisprudência que tratam sobre o tema, cabendo à orientação jurídica sobre o pagamento à Procuradoria Geral do
ESTADO”.

Será rastreado

De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, enquanto os recursos não forem utilizados à finalidade a qual se refere, “…deverão ser recolhidos integralmente à conta bancária do FUNDEB, a fim de lhes garantir a finalidade e a rastreabilidade…”. Conforme decisão, os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas
específicas dos Fundos cuja perspectiva de utilização seja superior a 15 (quinze) dias deverão ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos.

Acompanhamento dos órgãos

O Tribunal de Contas da União, o Tribunal de Contas do Estado, a Controladoria-Geral da União (CGU), órgãos de Controle Interno do Estado, Ministério Público Estadual e representante do Ministério Público Federal no Estado receberam cópias do Acordo para subsidiar a atuação dos órgãos.

Governo de Sergipe

Para se posicionar sobre o assunto, procuramos também as assessorias de comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz), da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (Seduc) e da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE).

A assessoria da Sefaz informou que “todas as decisões sobre esses recursos são de responsabilidade da Secretaria de Educação. A Sefaz não tem participação nesse tema”.

O Governo de Sergipe, por meio da Seduc e PGE, informou que a quantia a ser recebida referente a precatórios se dará da seguinte forma:
I – 40% no primeiro ano (2025);
II – 30% no segundo ano (2026);
III – 30% no terceiro ano (2027).

A Secretaria de Estado da Administração (Sead), a partir de uma solicitação do Departamento de Recursos Humanos da Seduc, está fazendo o levantamento do total de professores ativos e inativos que têm direito ao rateio. O próximo passo é a criação de grupo de trabalho para providências futuras.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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