A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura publicou nesta quinta-feira, 3, a portaria nº 4480/2020, que estabelece as normativas para reformulação e conclusão do calendário escolar 2020 e anuncia também o ano letivo de 2021. A data final do ano letivo 2020 está projetada para 20 de fevereiro de 2021, com previsão de carga horária de 800h para a educação básica estabelecida na Lei de Diretrizes de Base (LDB), já que por conta da pandemia os 200 dias letivos foram retirados.
A matrícula para o ano letivo 2021 está programada para ocorrer na rede estadual de ensino no período de 1º a 15 de fevereiro de 2021 e possível início do ano letivo de 2021 em 22 de março.
Segundo a portaria assinada pelo secretário Josué Modesto dos Passos Subrinho e amplamente discutida no Comitê Científico do Governo de Sergipe, os procedimentos complementares devido a pandemia da Covid-19, no âmbito da educação básica, nas unidades escolares da rede pública estadual do estado de Sergipe, consideraram a necessidade do cumprimento da carga horária mínima anual de atividades escolares; o cômputo de atividades não presenciais para fins de carga horária mínima anual; a disposição das datas de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); os decretos governamentais do Estado de Sergipe relacionados às medidas de prevenção ao novo coronavírus; as resoluções e deliberações dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, além de férias escolares, recessos, feriados estadual e nacional.
A portaria também lembra as datas principais do calendário escolar 2020, como o início do primeiro semestre em 17 de fevereiro de 2020, a suspensão das aulas presenciais em 17 de abril do mesmo ano, o início das atividades escolas não presenciais (AENP) em 27 de maio de 2020 e o retorno das aulas presenciais para as terceiras séries do ensino médio em 17 de novembro de 2020.
“Em um ano difícil, a Educação teve que se reinventar em experiências múltiplas. Foi um aprendizado duro e necessário, fruto do compromisso com o direito ao ensino e ao conhecimento, feito com dificuldades e heroísmo de todos os profissionais da educação. Apesar desses momentos turbulentos, vividos por toda a humanidade, a rede estadual de ensino de Sergipe não abrirá mão do engajamento necessário para seguir, atravessar um momento desafiador, aprender com ele, reorganizar-se, fato que é possível com compromisso, responsabilidade, esforço e dedicação de todos. Estaremos sempre engajados persistindo o acerto para garantir a aprendizagem ”, pontua Josué Modesto.
Normativas
Para assegurar que a integralidade da carga horária anual estabelecida na Matriz Curricular seja ofertada a instituição de ensino deverá quantificar a carga horária ofertada nos dias letivos presenciais, até o dia 16/03/2020 (último dia antes da implementação do regime emergencial de Atividades Pedagógicas); adicionar a carga horária letiva ofertada por meio das Atividades Escolares Não Presenciais, no período de 27 de maio a 16 de novembro de 2020, conforme registro das atividades no SIGA/SIAE podendo iniciar o registro dessas atividades no SIGA após a adesão da instituição de ensino a oferta das AENP.
Para as turmas que retomarem as atividades presenciais, após acrescentar a carga horária a ser dada presencialmente até o final do ano letivo 2020, conforme as diretrizes do Guia de Retomada elaborado pela Seduc, deverá ser distribuída o restante da carga horária total a ser cumprida com as atividades escolares não presenciais. Para as turmas que não retomarem as atividades presenciais, a carga horária restante para o cumprimento das horas letivas estabelecidas na Matriz Curricular 2020, deverá ser ofertada por meio das Atividades Escolares Não Presenciais (AENP) até o final do ano letivo 2020.
As instituições de ensino que não tiveram carga horária computada por meio de Atividades Escolares Não Presenciais, seja em todos os componentes curriculares ou em parte deles, ou por motivo diverso, não puderem concluir o ano letivo dentro do prazo estabelecido na portaria, deverão apresentar ao Departamento de Inspeção Escolar, Plano de Trabalho Escolar, com a respectiva justificativa sobre a impossibilidade de conclusão do ano letivo até 20 de fevereiro de 2021, anexando proposta de Calendário Escolar, devidamente readequado, para cumprimento da carga horária total obrigatória.
Fonte: Seduc
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