Seduc estabelece diretrizes para funcionamento de escolas estaduais

Ainda de acordo com a portaria, as unidades de ensino, por meio das ações do Programa Alfabetizar pra Valer, deverão garantir a alfabetização de crianças até os sete anos de idade (Foto: Maria Odília)

A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) publicou nesta quinta-feira, 21, a Portaria nº 198/2021, que estabelece as normas e diretrizes para o funcionamento das escolas da rede estadual de ensino neste ano letivo de 2021. O documento trata de diversos pontos importantes que as escolas deverão seguir para garantir o seu pleno funcionamento.

Pela portaria, durante a passagem dos estudantes pelo Bloco de Alfabetização e Letramento, não haverá retenção de um ano para outro até a terminalidade no 3º ano do Ensino Fundamental, cabendo à Seduc prover os meios para assegurar sua aprendizagem e permanência na escola. No primeiro e no segundo anos do Ensino Fundamental, a ação pedagógica deve ter como foco a alfabetização, de modo que se garanta aos estudantes a apropriação do sistema de escrita alfabética, a compreensão leitora, a escrita de textos com complexidade adequada à idade dos alunos, o desenvolvimento da capacidade de ler e escrever números, compreender suas funções, bem como o significado e uso das quatro operações matemáticas.

Ainda de acordo com a portaria, as unidades de ensino, por meio das ações do Programa Alfabetizar pra Valer, deverão garantir a alfabetização de crianças até os sete anos de idade. Já as escolas que estão desenvolvendo o Programa Estadual de Correção de Fluxo Escolar “Sergipe na Idade Certa” deverão obedecer aos critérios de promoção e aceleração dos estudantes do Ensino Fundamental.

Outro ponto de destaque é que, durante o ano letivo, as instituições educacionais deverão analisar a proporcionalidade do número de alunos entre as turmas abertas para um mesmo ano, série ou etapa, realizando o remanejamento dos alunos matriculados entre turmas, conforme a necessidade. Para a criação de novas turmas, a escola deverá verificar se já atingiu o número máximo de alunos previsto.

A portaria ainda trata sobre os alunos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento, Altas Habilidades ou Superdotação, os quais deverão ser inseridos no Atendimento Educacional Especializado (AEE), em sala de recursos multifuncionais, no contraturno, quando devidamente matriculados no ensino regular. Os alunos, público da Educação Especial, deverão ser encaminhados para turmas de ensino regular, preferencialmente, que tenha professor com formação continuada em Educação Especial. A matrícula desses alunos deverá ser informada, imediatamente, pela instituição educacional aos responsáveis pela Educação Especial da diretoria de educação à qual está circunscrita.

As escolas da rede estadual deverão enviar aos pais ou responsáveis pelos estudantes as informações que tratam da frequência e ausência dos alunos. A equipe gestora deverá criar o alerta na Plataforma da Busca Ativa Escolar para os estudantes infrequentes, após três semanas, e esgotadas todas as tentativas de contato junto à família. A rede de proteção deverá ser acionada, atuando efetivamente para prevenir e mitigar o abandono escolar.

Fonte: Seduc

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