TJSE mantém ilegalidade da greve dos professores

Representantes do Sintese e da CUT acompanham a votação (Fotos: Portal Infonet)

Por sete votos a três, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), negou provimento ao Agravo Regimental impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Sergipe (Sintese), pedindo a suspensão da liminar deferida pelo desembargador José dos Anjos, que declarou a ilegalidade da greve iniciada em 18 de maio e determinou a suspensão imediata do movimento paredista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 300 mil. Os professores acompanharam a votação na porta do tribunal quando realizaram um ato conjunto com a Central Única dos Trabalhadores (CIT/SE).

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Sergipe (Sintese), deixou o auditório desolada e marcou uma assembleia para esta quinta-feira, 18, quando a categoria definirá pela continuidade da greve ou não.

Agravo do Sintese foi derrubado por 7 x 3 

“O Tribunal de Justiça mais uma vez coloca ilegal uma greve de uma categoria que tem desempenhado um papel fundamental para a sociedade sergipana. Nós amanhã teremos uma assembleia e vamos discutir porque para nós professores, a greve é legal. Nós entendemos que mais uma vez, a Justiça desse estado julga questões de ilegalidade de greve numa concepção política e não observando realmente a justiça”, lamenta a presidente do Sintese, Ângela Melo.

Quanto ao pagamento da multa diária no valor de R$ 10 mil, ela destacou que também será deliberado na assembleia desta quinta-feira no Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe. “Cabe aos professores avaliar se a greve continua ou não e isso nós faremos na assembleia de amanhã de manhã e quanto à questão de pagar ou não a multa, depende da assembleia e também cabe à nós”, enfatiza a presidente do Sintese.

Votação

Professores acompanharam a votação do lado de fora

De acordo com o relator José dos Anjos, a matéria a ser tratada no Agravo se resumia apenas a avaliar o cumprimento, ou não, dos requisitos contidos a Lei nº 7.783/1989, ou seja, se o movimento grevista capitaneado pelo Sintese cumpriu os preceitos contidos em lei. “Os temas relevantes suscitados neste recurso, são a essencialidade do serviço prestado pelos servidores integrantes do Magistério Público do Estado de Sergipe; a necessidade de se evitar a descontinuidade do serviço público e, por derradeiro, os fundamentos da decisão deu ensejo ao presente recurso regimental”, explica.

Ele disse ainda que o Sintese não logrou êxito em demonstrar que as negociações foram frustradas por culpa da Administração Estadual. “Analisando o manancial probatório constante nos autos, está claro que o Sindicato recorrente não deixou de dialogar com a Administração Estadual mesmo após o início da greve, fato que, inclusive, foi amplamente noticiado em diversos veículos de informação deste Estado”, ressalta.

E fizeram um ato na porta do TJSE

“Assim, analisando apenas as regras para a deflagração do movimento grevista, tenho que o Sintese não observou os preceitos legais constantes na Lei nº 7.783/1989, o que causa prejuízos aos alunos da Rede Pública de Ensino do Estado de Sergipe e à sociedade sergipana”, finaliza.

Já o desembargador Cezário Siqueira, destacou a necessidade de diferenciar reunião de negociação. “Vi no voto do colega que o próprio estado admite que mais de 40% dos professores não aderiram à greve, a própria classe não aderiu totalmente e deixou um percentual para trabalhar e sabemos que uma coisa é reunião e a outra coisa é negociação com a participação de secretários da Educação e da Fazenda e observamos que os dados técnicos dos secretários são divergentes. Ambos são autores de uma negociação e têm responsabilidade pelo período de mora. Não é possível que desde o ano passado não se tenha implementado por essas secretarias, nenhuma proposta, nenhum dado concreto, por isso não vejo no meu modo de examinar como se deliberar a ilegalidade da greve”, afirma.

Ângela Melo lamentou a decisão

Votaram favorável ao agravo impetrado pelo Sintese, os desembargadores Cezário Siqueira, Iolanda Guimarães e o juiz convocado, Gison Félix. E com o relator, votaram os desembargadores Osório Ramos, Ruy Pinheiro, Alberto Romeu, Elvira Maria e Edson Ulisses.

O desembargador Ricardo Múcio não esteve presente e a juíza convocada Ana Lúcia dos Anjos, ficou impedida de votar por ser esposa do relator José dos Anjos.

Por Aldaci de Souza

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