Transporte escolar em Telha será garantido com convênio

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

O transporte escolar para alunos que residem em áreas afastadas das escolas é garantido pela Constituição Federal de 1988, art 208, inciso VII, recepcionado pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional). Para atender essa determinação, o Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Educação (SEED), celebrou um convênio com a Prefeitura Municipal de Telha – Sergipe com o objetivo de viabilizar o custeio para a aquisição de transporte escolar da Rede Estadual de Ensino.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) emitiu parecer favorável à aquisição de transporte escolar com a finalidade de beneficiar o transporte de 69 alunos do ensino fundamental e 85 do ensino médio, da zona rural para a sede do município de Telha/SE. De acordo com a Procuradoria Especial dos Atos e Contratos Administrativos, o convênio beneficiará diretamente os estudantes, melhorando a eficiência e o controle do fornecimento do serviço, como também garantindo o acesso à educação.

Vale destacar que a SEED deverá exercer o acompanhamento, supervisionamento e fiscalização da execução das metas, das etapas dos serviços e das ações constantes do plano de trabalho do convênio.

Fonte: Ascom PGE

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