UFS afirma não poder instituir bônus regional após decisão judicial

Ação interposta pela Defensoria Pública da União determinou que a UFS se abstenha de conceder o acréscimo de nota (Foto: Ascom/UFS)

Em 2024, a Universidade Federal de Sergipe (UFS) ofertou 5.640 vagas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), sendo 2.606 são para ampla concorrência, 108 para ações afirmativas e 2.926 para lei de cotas. No entanto, em nenhuma vaga é possível utilizar a bonificação para critério regional em razão da ação civil pública interposta pela Defensoria Pública da União.

Entre as pioneiras, a UFS publicou em 2019 a Resolução Nº 31/2019/Conepe, instituindo o Argumento de Inclusão Regional para acrescentar 10% a mais na nota do Sisu de candidatos que tenham cursado o ensino médio nas escolas regulares e presenciais do estado de Sergipe dos campi de Lagarto e do Sertão. A decisão foi unânime, com o objetivo de garantir a democratização do acesso ao ensino superior e, do mesmo modo, racionalizar os indicadores acadêmicos da instituição.

Porém, em 2020, a UFS foi impedida de aplicar a medida, após a 1ª Vara Federal determinar que a universidade se abstenha de conceder o acréscimo de nota a candidatos por critérios de caráter geográfico. Desde 2021, a UFS vem recorrendo e aguarda julgamento do último recurso interposto. O processo está no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o reitor Valter Santana, “o bônus regional é uma pauta que deveria ser abraçada por toda a sociedade sergipana. Não se trata de um critério de exclusão, mas sim de uma iniciativa que visa aumentar a participação dos sergipanos em nossa universidade e de um instrumento de compensação das desigualdades em nosso país. O benefício desse bônus atualmente é adotado por 26 instituições de ensino”, pontuou.

Fonte: Ascom/UFS

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