UFS assina acordo para corrigir cotas em concursos para professor

(Foto: Ascom UFS)

O Ministério Público Federal (MPF) e a Universidade Federal de Sergipe (UFS) firmaram acordo judicial em ação civil pública ajuizada para corrigir distorções no acesso da população negra a cargos de professor efetivo. Com o acordo, serão repostas 41 vagas que deixaram de ser destinadas à ação afirmativa de cotas nos concursos públicos da universidade. O compromisso contou também com a participação da Educafro Brasil e de Ilzver Mattos, que participam da ação como terceiros (amici curiae).

O documento passou a valer nesta quarta-feira, 9, quando foi homologado por sentença da Justiça Federal, e garante que UFS vai realizar uma reserva adicional de 10% das vagas ao percentual obrigatório de 20% previsto na Lei nº 12.990/14 para candidatos negros nos concursos de professor efetivo.

“O acordo é uma conquista dos movimentos sociais de Sergipe que, ao longo dos anos, vem denunciado falhas na aplicação das cotas para negros em concursos. É o resultado de sua luta por reparação pelas desigualdades causadas pelo racismo”, destaca a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo, que assina o acordo.

A reserva vai ser realizada nos editais de concurso para professor de todos os departamentos e campi da UFS até a instalação do novo campus em Estância, quando a universidade passará a reservar um percentual maior, de 40% das vagas para candidatos negros, concentrando a reposição das vagas nos concursos que vai realizar para a nova unidade.

Esta reserva adicional para os candidatos negros será garantida pelo período de tempo necessário até atingir o total de 41 vagas. As partes também pactuaram que não serão computadas, na reparação, as vagas reservadas em razão da aplicação do percentual obrigatório de 20% previsto na lei.

Entenda o caso

Em 2019, durante a apuração sobre a aplicação da Lei de Cotas na UFS nos concursos para professor, o MPF identificou que, entre 2014 e 2019, a universidade deixou de destinar vagas reservadas a candidatos negros com base na totalidade das vagas do concurso, utilizando irregularmente o fracionamento por especialidade ou lotação para calcular a cota.

De acordo com a investigação feita pelo MPF, o método de fracionamento causou a supressão completa de vagas reservadas a candidatos negros em 30 dos 32 concursos realizados, gerando a quantidade de 41 vagas não reservadas para a ação afirmativa criada por lei. Em 2019, a UFS aceitou recomendação do MPF e passou a calcular as cotas raciais com base no total de vagas para professor prevista em edital, mas os danos causados anteriormente, no entendimento do MPF, ainda precisavam ser reparados, o que resultou na ação judicial.

“Já há estudos que demonstram a baixa efetividade na aplicação da Lei de Cotas nos concursos públicos realizados pelas Universidades Federais ao longo dos dez anos de sua vigência. Por isso é preciso que as instituições de ensino sigam as decisões do Supremo Tribunal Federal, que proibiu que a aplicação dessa lei ocorra por métodos que limitem seu alcance ou mesmo impeçam a incidência das cotas”, explica a procuradora Martha Figueiredo.

“A reparação vem justamente para que a ação afirmativa produza resultados concretos, ou seja, permita de verdade o acesso dos negros a cargos públicos de prestígio na Administração Federal, contribuindo para superação do racismo estrutural e institucional que ainda existe na sociedade brasileira”, completou a procuradora.

O professor doutor Ilzver Mattos, da UFS, que participou do processo judicial, destacou a importância das contribuições do ativismo e da pesquisa científica engajada na temática étnico-racial para a consolidação das políticas afirmativas. “Isso fica patente nesse acordo judicial ante a nossa presença como amicus curiae juntamente com o professor Luiz Mello, da Universidade Federal de Goiás, e das nossas pesquisas sobre a ineficácia da aplicação da Lei 12.990, lei de cotas no serviço público, nas universidades brasileiras”, afirmou.

O diretor-executivo da organização social Educafro, Frei David Santos OFM, que também participa do processo judicial como amicus curiae, afirma que o acordo firmado em Sergipe é o início de uma mobilização nacional. “Com esse acordo, a comunidade afro-brasileira tem mais uma tarefa: ajudar a sociedade, em especial as universidades e Institutos Federais, a reverem seus equívocos na aplicação das cotas nos concursos públicos”, disse o diretor. E enfatizou: “é inaceitável que de 2014 a 2024, em todos os concursos para professores realizados pelos institutos federais, nem 0,7% professores universitários afros foram aprovados, segundo pesquisa do Instituto Opará”.

UFS

A UFS se pronunciou por meio de nota em seu site oficial. Confira um trecho:

“O acordo firmado com o Ministério Público Federal é um reflexo do papel de liderança da UFS na implementação e aperfeiçoamento das políticas de ações afirmativas, não um reconhecimento de crime atribuído de maneira irresponsável e mentirosa à única universidade pública do Estado. Ressalte-se, inclusive, que a Justiça Federal de primeiro grau, além do Tribunal Regional Federal da quinta região não reconheceram quaisquer erros por parte da UFS na aplicação da Lei de Cotas nos concursos públicos.

A UFS informa ainda que na tarde de hoje, dia 09 de outubro, em evento que contou com a presença de autoridades do MEC, MPF e EDUCAFRO, instituiu dois grupos de trabalho para construção de um Observatório de Igualdade Racial e outro para propor as políticas de equidade de gênero e cor, assim como, a Pró-Reitoria de Ações Afirmativas, Equidade e Pertencimento.

A UFS continuará a trabalhar incansavelmente para assegurar equidade e diversidade em seu ambiente acadêmico, sendo uma instituição que valoriza a inclusão e combate as desigualdades em todas as suas formas”.

Com informações do MPF/SE

 

 

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