UFS deve convocar negros e indígenas excedentes no vestibular 2020

UFS deve convocar cotistas negros e indígenas classificados como excedentes no vestibular 2020 do Campus Lagarto (Foto: Adilson Andrade/UFS)

A Universidade Federal de Sergipe (UFS) foi condenada a convocar 19 estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas aprovados como excedentes no vestibular 2020 para os cursos de graduação presencial no Campus Lagarto, a 75 km da capital Aracaju. Os candidatos devem ser chamados após o devido procedimento de heteroidentificação. A medida foi determinada pela Justiça Federal na última segunda-feira, 4, em ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em março deste ano.

De acordo com a sentença da 8ª Vara Federal de Sergipe, a decisão deve ser cumprida independentemente de ampliação do número de vagas nos cursos, evitando que “os beneficiários sejam novamente lesados por dificuldades burocráticas da Universidade”, uma vez que se tratam de vagas já existentes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil por aluno a cada dia de atraso, a partir do início do próximo semestre letivo.

A ação do MPF teve como objetivo a reparação pelo descumprimento da ação afirmativa de cotas étnico-raciais prevista na Lei 12.711/2012 no vestibular 2020 para o Campus Lagarto. A lei, instituída em 29 de agosto de 2012, determina que em todos os exames de ingresso às faculdades nacionais ocorra a reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas, de baixa renda, que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas.

Para a procuradora da República Martha Figueiredo, autora da ação, “a norma exerce papel fundamental no processo de reparação histórica, econômica e social ao viabilizar o acesso dessas pessoas às universidades do Brasil, um dos países mais marcados pelo período da escravidão”.

Entenda – No processo seletivo de 2020 para o Campus Lagarto, a UFS previu a realização da banca de heteroidentificação para os candidatos que se inscreveram nas cotas para negros e indígenas, mas só a realizou mais de um ano após a matrícula dos alunos, excluindo 33 candidatos. Apesar disso, a instituição não chamou os cotistas excedentes para ocupar as vagas reservadas, causando prejuízos à política afirmativa e aos candidatos afetados.

A ação cita que, em janeiro de 2020, a universidade firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF, no qual se comprometeu a implementar comissões de heteroidentificação em seus processos seletivos dali em diante. Segundo o acordo, os processos de verificação seriam realizados antes do período oficial das matrículas, possibilitando a confirmação das autodeclarações daqueles concorrentes às vagas reservadas para a ação afirmativa.

Apesar dessa previsão, tanto no TAC quanto no próprio edital de seleção do Campus Lagarto, não houve banca de heteroidentificação antes da matrícula dos alunos aprovados nas vagas reservadas a cotistas no vestibular de 2020. O chamamento para a avaliação foi feito somente mais de um ano depois do resultado oficial do concurso, em julho de 2021. As matrículas dos candidatos considerados inaptos pela comissão só foram canceladas no fim de 2022, e os excedentes jamais foram convocados para preencher as vagas reservadas a negros e indígenas.

Reparação – Segundo Martha Figueiredo, “a conduta da instituição de ensino prejudicou o objetivo da ação afirmativa de reparar prejuízos históricos decorrentes do racismo por meio da redução da sub-representação dos negros e indígenas nas universidades públicas, garantindo igualdade efetiva de oportunidade entre os brasileiros”. Além do preenchimento das 33 vagas não ocupadas, o MPF requereu a condenação da UFS ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

Os pedidos do MPF foram parcialmente acolhidos pelo Poder Judiciário, que determinou a convocação imediata de 19 candidatos. Isso porque 14 dos 33 candidatos reprovados na etapa de heteroidentificação entraram com ação na Justiça para questionar o resultado da banca, sendo necessário afastar o risco de decisões contraditórias. A sentença ressalvou, porém, que caso as demandas individuais de tais alunos sejam indeferidas, as vagas correspondentes poderão ser reclamadas em Juízo em benefício dos excedentes negros e indígenas.

Fonte: MPF/SE

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